Ciúme não livra da cadeia homem que matou mulher com facada no coração

O casal conviveu por cinco meses e, passado esse período, iniciou separação marcado por desavenças e discussões, inclusive com registro de agressões por parte de Emerson.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Ascurra, que condenou Emerson Leme de Jesus à pena de 12 anos de reclusão pelo assassinato de sua companheira Mariléia Ouriques, em crime ocorrido no início da noite de 15 de janeiro de 2007, na cidade de Rodeio.

O casal conviveu por cinco meses e, passado esse período, iniciou separação marcado por desavenças e discussões, inclusive com registro de agressões por parte de Emerson. No último encontro entre eles, os ânimos voltaram a se alterar e o réu acertou um golpe certeiro de faca no coração da vítima.

Em sua apelação, Emerson buscou desqualificar o crime praticado para homicídio culposo por conta de ciúmes. Disse que não tinha intenção de matar Mariléia, a quem atacou somente após descobrir ato de traição que culminou inclusive em contaminação por doença sexualmente transmissível.

Explicou que Mariléia, no dia do crime, fez injusta provocação ao mostrar-lhe a faca e pedir que com ela fosse agredida. "O crime foi precedido de brigas e discussões, inclusive com relatos de agressões praticados pelo réu contra a vítima, o que comprova o comportamento hostil e não ação de inopino. Não se pode cogitar, por conseguinte, que houve provocação da vítima a justificar a conduta do réu, tornando sua ação privilegiada", anotou o relator da apelação, desembargador Newton Varella Júnior.

O magistrado explicou que não cabe aos juízes mudar a decisão do Tribunal do Júri, desqualificando prova idônea, produzida sob o crivo do contraditório. "Embora em alguns casos, o ciúme, o amor e a paixão, desconfigurem a qualificadora do motivo fútil, no caso em apreço, pode-se afirmar, com segurança, que o motivo do crime foi leviano, apesar de não se poder precisar exatamente a sua ordem, ciúme ou posse, rejeição ou censura", completou Varella. A votação foi unânime.

AC nº 2009.036765-3

Palavras-chave: ciúme

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