Citroen é condenada por não acionamento de airbag
Caracterizada a relação de consumo e comprovado o defeito do produto, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo apelado
A Peugeot Citroen do Brasil Automóveis foi condenada pela 5ª câmara Cível do TJMA a pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao proprietário de um automóvel Citroen C3. Por meio de declaração médica, o morador do município de Codó alegou ter sofrido lesões em razão do não acionamento do dispositivo de airbag do veículo no momento da colisão com outro carro, em 4 de dezembro de 2010.
O órgão colegiado do TJMA foi unanimemente desfavorável ao recurso de apelação ajuizado pela empresa e manteve a sentença, que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos pelo dono do carro.
O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, rejeitou as preliminares de nulidade de intimação de sentença e nulidade da sentença, levantadas pela fabricante do veículo. Disse que cópia da sentença foi encaminhada à apelante e ao apelado, assim como a recorrente foi citada pelo correio, e só apresentou contestação fora do prazo previsto em lei.