Cinto gera discussão entre juiz e guarda

O magistrado argumenta que deixou de usar o cinto de segurança por causa dos assaltos no trânsito

Fonte: G1

Comentários: (17)




Um desentendimento no trânsito entre um juiz e uma guarda municipal virou caso de polícia em Campos, no Norte Fluminense, na quinta-feira (26). Tanto o juiz quanto a guarda municipal foram ouvidos pela polícia e deram suas versões para o caso.


Uma testemunha, que prefere não se identificar e também foi ouvida, contou o que viu. “O rapaz começou gritando com a guarda e colocando o dedo na cara dela, entendeu? Falando que ela não era nada diante dele, e ele ainda deu uns empurrões nela, entendeu? Aí começou essa desavença toda aí. Eu achei ela até calma demais”.


A confusão aconteceu no Centro de Campos. A guarda municipal e o juiz criminal se desentenderam depois que ele se negou a usar o cinto de segurança. A orientação da guarda teria sido dada durante o trabalho que faz no trânsito diariamente. Na delegacia, acompanhada do coordenador de segurança e de Ordem Pública do município, ela disse ter agredida pelo juiz.


Pedi que ele colocasse o cinto de segurança, para sua própria segurança. Só que ele agiu de uma maneira meio estranha, né? Disse que não ia colocar, que estava armado e eu automaticamente me posicionei. Não discuti, não fiz nada e fui notificar. Me xingou de tudo que foi nome e disse que ia acabar comigo. Foi uma situação constrangedora, humilhante”, conta a guarda municipal Simone Rangel.


Segundo ela, o juiz chegou a agredi-la. “Ele chegou a segurar a minha farda, chegou a puxar o meu braço e, enquanto eu andava, ele me xingava”.


Em sua defesa, o magistrado argumenta que deixou de usar o cinto de segurança por causa dos assaltos no trânsito e que a agressão teria partido da guarda.


Já passei por vários problemas de ameaça, tenho que zelar pela minha segurança. Se eu estou dentro da cidade, no trânsito complicado, que você não tem disponibilidade de corre e entrar numa via ou outra, se entrar algum motoqueiro do meu lado, como se faz aí, eu não tenho disponibilidade nem de me jogar dentro do carro porque o cinto me prende. No momento ela não disse nada e eu achei que estava tudo resolvido. Quando o sinal abriu, eu parti e a vi multando. Eu retornei e ponderei novamente com ela. Me identifiquei e ela disse que estava multado e que eu ia ser notificado. Começou a alterar a voz e começou a me chamar, dizendo que eu a acompanhasse, que ia me levar na Guarda Municipal e depois começou a gritar dizendo que ia para a delegacia. Ligou para a Guarda Municipal para dar apoio a ela, que ia conduzir o juiz à delegacia. Aí eu disse ‘você não vai fazer isso. Quem vai te conduzir sou eu’”, argumenta o juiz Glaucenir de Oliveira.


O juiz disse ainda que foi agredido pela guarda municipal. Os dois já foram liberados e a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio reafirmou a posição do juiz, que fez exame de corpo de delito e registrou a queixa contra a guarda. Ela deve responder pelo crime de desacato.

 

Palavras-chave: Cinto de segurança; Guarda; Discussão; Xingamento

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17 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico27/05/2011 22:25 Responder

São Paulo, 27 de maio de 2011. Senhor Diretor: Mais uma \\\"Autoridade\\\" solta no trânsito ou tráfego). Eu gostaria de ver sua excelência no trânsito da cidade de São Paulo. Teria que discutir várias vezes ao dia com muitas outras \\\"autoridades\\\" no concernente a várias outras infrações cometidas ou não pelo motorista. Como sua excelência parece gostar de \\\"brigar\\\" com outras \\\"autoridades\\\" eu gostaria de poder presenciar o duelo no circo armado das ruas e avenidas das grandes cidades com tráfego caótico e povoado de cidadãos portadores de patologias mentais várias. Alguns são homicidas enrustidos e prontos para agir. Em algum momento da vida as \\\"Autoridades\\\" e outras \\\"autoridades\\\" vão se entender. Ou não? Por ora basta. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Servidor Publico

Antonio Santos Aguiar Advogado e Servidor Público Federal27/05/2011 22:54 Responder

Ah, ah, ah, ah, ah, ah, ah, ah, ah, ah, ah, ah, não me aguento de tanto rir, ah, ah, ah, ah, a guarda municipal estava cumprindo a sua missão, agiu com calma e educação, recbeu dedo na cara, aliás, no rosto, segundo a testemunha e ainda vai responder por crime de desacato ??????? Ah, ah, ah, ah, isso é brazil !!!!!

madame Desempregada27/05/2011 23:45 Responder

Pelo que entendi, se o \\\"cabra\\\" for MM. Juiz não precisa usar o cinto de segurança. Uai, mas a Lei não é prá todos?

caoa estudante27/05/2011 23:56 Responder

se ele tem medo de ser juiz porque foi ser ele poderia ser talvez um guarda municipal e multar quem não estive usando cinto, mas já que o é, e tem muito dinheiro compre um carro blindado ou reforme o nosso codigo penal.

floriano queiroz contador28/05/2011 1:14 Responder

Na minha opinião, quando se trata de algo pessoal, não afetando outros, exemplo \\\"o dever de usar o cinto de segurança ao conduzir veículo\\\" não deveria ser obrigatório, acredito ser excesso do ESTADO, abuso de fiscalizar, dizendo aos cidadões o que deve fazer ou não. Vejo a decisão do magistrado de não querer colocar o cinto de segurança como uma opção dele, ora punida injustamente. Outra lei polêmica é a obrigatoriedade de uso do cinto de segurança, no banco trazeiro com cadeiras para crianças, só nos automóveis, em ônibus, vans, trens, etc., não é preciso. Devemos é estar mais atentos com as ações do Estado na vida dos cidadões.

Augusto advogado28/05/2011 3:06 Responder

Pela ordem. TODOS SEM CINTO DE SEGURANÇA e nada de multas, pois poderemos ser assaltados. Pena que o legislador não previu a necessidade de não uso do cinto de segurança ante o medo de ser assaltado conduzindo veículo. Pena um Juiz de Direito discutir com quem cumpre a lei. Como deve ser a motivação de suas sentenças ? ao arrepio da lei ? É lamentável que um Magistrado não se submeta a lei, se todos estamos obrigados ao cumprimento da lei. Que nação é o Brasil ?

Maria Gonzalez advogado28/05/2011 3:22 Responder

O juiz quando esta nas ruas não é cidadão? A guarda Minucipal esta exercendo a sua função, parece que o Juíz só exerce a sua função no Tribunal. No momento do evento a guarda era a autoridade e o juiz o cidadão que tem respeitar as leis. E assim no Estado Democratico de Direito. O crime desacato de autoridade foi cometido pelo juiz. E sempre bom lembarar que todos somos iguais perante a lei. É comeco....

Gladson advogado28/05/2011 10:27 Responder

No caso especifico acredito em uma queda de braço em saber qual a autoridade maior ( guarda municipal x juizo ) Sabemos que a industria da multa está aumentando vertiginosamente no Brasil, no entanto o Sr. juiz deveria saber que o fato de não multar no caso em tela, também é crime. Porém há de se falar no posicionamento do Juiz, ele sabe os riscos que corre em andar sem cinto de segurança, por isto deve paga-lo Neste mesmo diapasão sabemos também que a guarda municipal quando viu que era um Juiz também pode ter querido se promover com o fato, acredito mais nesta hipotese, sabendo que não tinha testemunhas, derrepende aparece uma ?????

FRANCISCO DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA ADVOGADO28/05/2011 12:48 Responder

A lei é para ser cumprida por todos ! No entanto, não é raro, situações fáticas idênticas a esta, ocorerrem. Mas, quando ocorrem e o infrator é um JUIZ DE DIREITO que se acha acima da LEI e, lamentavelmente, existem muitos neste País sofrendo da patologia JUIZITE, ferindo com sua desobediência, os postulados legais. Sempre se consideram intocáveis, por conta da BECA! O espírito de CORPO já adentrou em CAMPO e determinou \\\"denunciar\\\" a verdadeira autoridade, em procedimento criminal por desacato \\\"a autoridade! Que \\\"OTORIDADE\\\"! Que País é este, que JUSTIÇA

Pedro Barros Advogado 30/05/2011 18:57

O nobre colega Francisco Nogueira usou o terno correto, diagnosticando a patologia com o sendo \\\"JUIZITE\\\", só faltou a AGUDEZ da inflamação, que esperamos não seja transmissível, mau dos que se acham acima da constituição Cidadã, tripudiando ao arrepio da Lei, da Moral e dos Bons Cotumes. É o que se vê..! A JUSTIÇA é incólume. Os homens que se porpõem a fazer justiça, ESSES são verdeiras OTORIDADES e temerosos.

caoa estudante28/05/2011 13:13 Responder

Na minha simplicidade pensava que Juiz era Juiz , estando no exercicio de sua profissão. No caso em tela o MM. era um cidadão comum como qualquer outra pessoa. E, como tal, tinha que está cumprindo a Lei , \\\"uso do cinto no trânsito. Além do que, por ser um Dr. Juiz tinha que dá bom exemplo. Bom, mas partindo do pressuposto que o Dr. Magistrado estava a serviço, mesmo assim não justifica tal conduta. Quanto a guarda de trânsito, fico pensando....deve ter ficado traumatizada Já pensou aquela coitada, no meio daquela tantão de carros, sozinha... cumprindo o seu dever, a encontrar pela frente um homem mal educado, grosseiro, que se esconde atrás de seu título para descumprir uma norma, imposta á todos. Continuando no meu pensamento, como seria a \\\"sentença\\\" proferida pelo MM. Juiz , em um caso semelhante?qual seria a fundamentração? Em qual Lei ia basear ? Alguem poderia me ajudar ?

DIENE LIMA PROCURADORA28/05/2011 17:38 Responder

A Carta Magna é para ser cumprida por todos. É inaceitável um aplicador da lei querer eximir-se de uma obrigação legal alegando um motivo sem nexo. É iniludível que a associação dos magistrados deve posicionar-se sobre tamanho disparate, vez que, serjuiz não significa ser melhor do que ninguém. Infelizmente a cada dia que passa a magistratura está perdendo o respeito das pessoas.

C. A. G Advogado aposentado29/05/2011 11:31 Responder

Me ajuda aí ô meu? O que devo usar, o cumprimento da Lei, ou o meu bem estar, em determinado local? A Lei tem que ser cumprida por todos, por que todos são iguais perante a mesma, assim diz a Carta Mágna. Mas há casos que pode nais do que a Lei. Eu acho que em qualquer cirsunstâncias , o Magistrado merece respeito. Acho que a policial foi autoritária, o juiz merece respeito em qualquer lugar, emTibunais ou não.

Antonio Santos Aguiar Advogado e Servidor Público Federal 26/06/2011 22:28

O Servidor Público, no exercício das suas funções, é que deve ser respeitado. Juiz quando não está no fórum atuando é uma pessoa comum. Acho que o distinto colega tem algum trauma em relação aos agentes de trânsito.

Antonio Santos Aguiar Advogado e Servidor Público Federal 26/06/2011 23:00

Ei CAG, o juiz que merece respeito, segundo você, está acostumado a agredir quem encontra pela frente, armado inclusive, pelo menos é o que se percebe na notícia no blog: http://maxsuelmonteiro.blogspot.com/2010/01/magistrado-de-campos-acusado-de-agredir.html

Almir S. Firmo Estudante de Direito.29/05/2011 14:08 Responder

Nem todos os juízes são arbitrários, existem juízes e juízes, assim como em todas as profissões, temos gente boa e gente ruim. O fato é que pelas informações do texto, o que se configura, é que o juiz deu sim a famosa carteirada. Deixa que a multa realmente se cumpra e que o magistrado tenha o direito de recorrer, da mesma forma como acontece com os demais cidadãos. Para que não se faça injustiça, melhor é ouvir as testemunhas, caso existam.

Jonas Amor musico31/05/2011 9:41 Responder

http://maxsuelmonteiro.blogspot.com/2010/01/magistrado-de-campos-acusado-de-agredir.html TÁ AI O NOSSO QUERIDO JUIZ. PROCUREM PELO NOME DELE NO GOOGLE

Roberto Pires Universitário05/06/2011 12:09 Responder

O quê a corporação tem a dizer com esse absurdo desse Juiz cara de pau? E deixar a agente responder por desacato a \\\"autoridade\\\". Queria ver o desenrolar dessa história.

Marcos Roberto militar reformado05/06/2011 16:17 Responder

Senhor Magistrado: A lei é dura, mas é a lei, logo não cabe discuti-la, e sim cumpri-la. Agindo dessa maneira V.Ex. ¨Quebra a perna de seus nobres colegas¨.

antonio santos aguiar Advogado 04/09/2011 21:57

Não quebra só a perna. Quebra braça, pescoço, mão, quebra o respeito que o cidadão tem pelo judiciário, enfim, desmoraliza a classe profissional a qual pertence !!!!!

antonino vasconcellos advogado09/12/2011 14:34 Responder

Bem, observando a C.F./88, podemos observar claramente que \\\" todos são iguais perante a lei, sem distinção de qquer natureza \\\". Não comporta, portanto, fazer distinção onde a lei não distingue. Se por conta desse argumento ( medo, necessidade de auto -preservação ) sua Excelência deixa de cumprir a lei, o mesmo argumento poderá ser dado pelos simples mortais, posto que todos estamos expostos aos perigos nas grandes cidades, de modo que, a vida do Juiz não tem maior valor do que a vida de qquer contribuinte e assim, qquer pessoa que for autuada sem estar no uso do cinto, poderá argumentar nesse diapasão. Por outro lado, a postura da agente de trânsito é a de preservar a segurança dos condutores quando quer fazer observar a obrigatoriedade da lei.

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