Cinco anos de prisão para homem que assaltou posto de gasolina na Capital
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital, que condenou Thiago Debarbara da Silva à pena de cinco anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo à mão armada praticado contra um frentista.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital, que condenou Thiago Debarbara da Silva à pena de cinco anos e sete meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo à mão armada praticado contra um frentista.
Conforme os autos, na tarde do dia 19 de junho de 2007, o réu entrou célere no posto de gasolina Ilha do Sol, localizado na SC-401, na Capital. No local, com revólver na mão e uma camiseta sobre a cabeça, obrigou o frentista Eduardo Makowieski Corrêa, na época seu vizinho, a entregar-lhe o dinheiro do caixa, aproximadamente R$ 350.
Em seguida, entrou na loja de conveniências e de lá subtraiu outra quantia, esta não especificada. Após o delito, fugiu do local em disparada. Insatisfeito com a condenação em 1º grau, Thiago apelou ao TJ. Postulou absolvição por ausência de provas, pois, em seu entendimento, o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima era inválido.
Segundo o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, a jurisprudência é tranquila em validar o reconhecimento fotográfico, sobretudo quando está em harmonia com as declarações das testemunhas - nesse caso, da vítima e de seu colega de trabalho.
"Em crimes contra o patrimônio, sem constituir testemunha, as declarações coerentes das vítimas apresentam alto valor probatório, e que em harmonia com os demais elementos constituídos são suficientes para formar a sentença. Por outro lado, não houve por parte da defesa a produção de qualquer prova que contrapusesse os fatos contidos na proemial acusatória ou mesmo a sustentar a absolvição do réu", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.
AC n. 2009.064734-8