Fonte: TJMG
Postado em 14 de Outubro de 2014 - 09:33 - Lida 522 vezes
Ciclista deve ser indenizado por queda em via pública
O município de Montes Claros foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, um ciclista que se acidentou em via pública
O município de Montes Claros foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um ciclista que se acidentou em via pública. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter ficado demonstrada a omissão do município. Em Primeira Instância, o pedido do ciclista foi julgado parcialmente procedente. Inconformado, o Município recorreu da decisão, alegando que não havia nos autos provas de que o acidente ocorreu no dia e no local informados. ...