Cia de Eventos obtém liminar para realizar Bienal do Livro

Duas produtoras realizaram programações diferentes a serem realizadas em locais e horários iguais

Fonte: TJPE

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O juiz da 1º Vara Cível da Capital, Luiz Mário Moutinho, concedeu uma liminar em favor da empresa Cia de Eventos para que possa realizar, com exclusividade, a Bienal do Livro de Pernambuco. A Associação do Nordeste dos Editores e Distribuidores de Livros (Andelivros), autora da ação, tem dez dias para recorrer da decisão provisória.


A liminar foi proferida no dia 15 de março deste ano. Contudo, as empresas divergem, desde 2001, sobre reconhecimento da idealização e organização da Feira. Este ano, as duas produtoras realizaram programações diferentes a serem realizadas em locais e horários iguais. Alegando que a atitude da empresa ré estava prejudicando seu trabalho, a Andelivros acionou a justiça para que a Cia de Eventos fosse inibida de fazer propagandas da Bienal.


A Associação de Editores ressalta que criou, participou e desenvolveu várias atividades de cunho social desde a primeira edição do evento em 1997. No entanto, o juiz deu liminar provisória à Companhia, após a ré ter apresentado 62 documentos que contestam tal afirmação.


De acordo com a documentação entregue pela Cia de Eventos, a empresa RPS - Assessoria e Promoção de Eventos Ltda - realizou a primeira e a segunda edição da feira, desistindo de realizar a terceira pelo baixo faturamento das edições anteriores. A ré também alega que a RPS repassou para ela o direito de realizar a terceira edição, em 2001, e desde esse período a empresa é curadora da feira.


Diante das provas apresentadas pela Cia de Eventos, o juiz Mário Moutinho determinou que a Andelivros recolhesse o material de divulgação (impresso, falado, televisivo e virtual), que a remeta como idealizadora do evento. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa pagará multa diária de R$ 5.000,00. A autora também deve conscientizar os associados a não utilizar o material de propaganda com a marca da Associação, sob pena de multa diária de R$ 15.000,00.

Palavras-chave: Cia de Eventos Liminar Realização Bienal Livro Pernambuco

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