Choque elétrico em supermercado gera dano moral a criança

O Supermercado Supermaia terá de indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma criança que sofreu um choque elétrico causado por defeito nas instalações de um gabinete refrigerado nas dependências de uma das lojas da rede. O valor da indenização foi fixado pela 6ª Turma Cível do TJDFT, em julgamento unânime.

Fonte: TJDFT

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O Supermercado Supermaia terá de indenizar em R$ 5 mil por dano moral uma criança que sofreu um choque elétrico causado por defeito nas instalações de um gabinete refrigerado nas dependências de uma das lojas da rede. O valor da indenização foi fixado pela 6ª Turma Cível do TJDFT, em julgamento unânime.

O acidente ocorreu em janeiro de 2006. A autora da ação judicial sofreu uma queimadura no abdômen por causa do choque elétrico e precisou ficar hospitalizada. Na época, a menina tinha 4 anos de idade. Desde então, vem sendo submetida a tratamento. O supermercado reconheceu a ocorrência do fato, mas contestou os danos morais.

O juiz que condenou o Supermaia na 1ª Instância ressalta em sua sentença as dificuldades enfrentadas pela criança para fazer o tratamento no Hospital Regional da Asa Norte, visto que reside em Unaí/MG. Destaca ainda ter a menina ficado com uma cicatriz saliente, que não se sabe se vai desaparecer.

"Seja como for, é sabido que as mulheres são vaidosas e, certamente, quaisquer marcas no corpo causam-lhes constrangimentos e abalo psicológico. No caso dos autos, isso se verifica com maior gravidade, pois a autora é uma criança", afirma o juiz. De acordo com o processo, a cicatriz logo abaixo do umbigo permanece até hoje.

"Por outro lado, deve ser registrada a absurda negligência do réu, ao permitir que nas suas dependências permanecesse uma ilha de congelados com corrente elétrica, sabendo-se que por ela passam dezenas de pessoas diariamente", diz o magistrado, para quem a indenização deve servir de expiação para que tal fato não se repita.

Na 1ª Instância, o Supermaia foi condenado a pagar à criança a quantia de R$ 20 mil. Ao julgar o recurso do réu, a 6ª Turma Cível manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização, que deverá ser depositado em caderneta de poupança em nome da menina, que poderá dispor da quantia quando atingir a maioridade, salvo autorização judicial.

Nº do processo: 2007.05.1.008867-4

Palavras-chave: dano moral

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