Chocolate mofado obriga supermercado e fabricante a indenizar consumidor

Indenização por danos extrapatrimoniais foi estimado em R$ 10 mil

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu condenar solidariamente a WMS Supermercados do Brasil LTDA. e a Nestlé do Brasil LTDA. a pagar indenização por danos extrapatrimoniais estimados em R$ 10 mil a um cliente que consumiu um mousse de chocolate mofado.


Caso


Uma cliente comprou, em janeiro de 2010, o produto Chandelle Mousse Due e, ao dá-lo para seu filho, uma criança de seis anos, este passou a apresentar sintomas graves de intoxicação alimentar, como forte febre, desarranjo e vômito, sendo levado ao pronto-socorro. Afirmou que os sintomas decorreram da ingestão do chocolate estragado. Ela tentou entrar em contato com a Nestlé, fabricante do produto, mas não obteve qualquer resposta.


Julgamento


Em 1º Grau, a indenização da Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, na Comarca de Pelotas,, foi de R$ 6 mil.


No Tribunal de Justiça, o Desembargador Relator Leonel Pires Ohlweiler proveu o recurso da autora da ação, mantendo assim a condenação solidária do supermercado e fabricante e elevando o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$ 10 mil.


Para a fixação do valor definitivo, o magistrado considerou as seguintes variáveis:


a) a vítima era menor, de 6 anos de idade; b) o consumidor foi vítima de vício do produto; c) o vício do produto ocasionou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva; d) a ausência de prova por parte da ré de alguma hipótese capaz de excluir o dever de indenizar; e) a não contribuição da autora para o ocorrido; f) a situação econômica das partes. Completou ainda que a responsabilidade pelo vício do produto é de todos aqueles que ajudaram a colocá-lo no mercado, desde o fabricante (que elaborou o produto e o rótulo), o distribuidor, ao comerciante (que contratou com o consumidor).


Processo nº 70053761706

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais direitos do consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/chocolate-mofado-obriga-supermercado-e-fabricante-a-indenizar-consumidor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid