Acusado de estupro seguido de morte vai a Júri

O réu é acusado de ter abusado sexualmente de uma adolescente de 15 anos e também cometido ato libinoso, ambos com grande violência

Fonte: TJMT

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O juiz Wagner Plaza Machado, da comarca de Barra do Garças, determinou o julgamento por júri popular do réu E. de J. S. pelo delito de homicídio duplamente qualificado, estupro e ocultação de cadáver. O magistrado mandou ainda que o réu fique preso até o julgamento, vez que tem propensão ao crime e, caso fique em liberdade, poderá prosseguir na empreitada criminosa, colocando em risco a ordem pública.

 
O réu é acusado de ter abusado sexualmente de uma adolescente de 15 anos e também cometido ato libinoso, ambos com grande violência. Em seguida ele estrangulou a menina com arame farpado encontrado no local, que era um canteiro de obras. Com o intuito de esconder o crime, S. arrastou o corpo da vítima e escondeu embaixo de um amontoado de areia lavada.

 
S. foi preso preventivamente em Goiás, pois era foragido da justiça goiana por cometer homicídio naquele Estado.

 
A comprovação do crime foi realizada por meio de material genético colhido do réu e na vítima. De acordo com o magistrado, também há indícios de autoria na confissão parcial promovida pelo acusado, que afirmou ter conhecido a vítima um dia antes do crime e marcado para fazer programa sexual com ela.


Processo nº 166316

Palavras-chave: direito penal crime de estupro homicídio duplamente qualificado

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