Chileno envolvido em assalto a banco é extraditado

Há simetria entre a previsão penal chilena e brasileira quanto aos crimes supostamente praticados e por não ter ocorrido a prescrição

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de extradição de F.J.H.G., requisitada pelo Governo do Chile. O extraditando é acusado da prática do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) em 2005, na comuna de Algarrobo, durante um assalto a banco.


Segundo o relator da Extradição (Ext) 1282, ministro Marco Aurélio, o pedido cumpre os requisitos para deferimento, uma vez que há simetria entre a previsão penal chilena e brasileira quanto aos crimes supostamente praticados e por não ter ocorrido a prescrição. Foi afastada a alegação da defesa quanto ao fato de o acusado possuir uma companheira brasileira grávida, o que para o ministro Marco Aurélio “é elemento neutro em termos de extradição”.


Em seu voto, o relator destacou que a Justiça do Chile deve observar o período em que o extraditando esteve preso preventivamente para fins de extradição. Também observou que o Poder Executivo deve se manifestar, previamente à extradição, uma vez que o acusado vem cumprindo pena no Brasil relativamente à condenação a oito anos e dez meses de reclusão, pela prática dos crimes de furto e uso de documento falso.

Palavras-chave: Chileno Extradição Assalto Banco Latrocínio

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