Chesf tem obras paradas por irregularidade na instalação de postes

A cada mil volts, a empresa precisa manter um metro de distância dos moradores.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) terá que respeitar os limites de instalação da Linha de Transmissão Fortaleza/Pici, de 230 mil volts. A empresa entrou com ação no STJ contra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, ao julgar o caso, levou em consideração as possibilidades de danos à saúde por parte das ondas eletromagnéticas. Assim, a cada mil volts, a empresa precisa manter um metro de distância dos moradores.

Para a Chesf, a tese que defende o risco à população não é encampada por diversos centros de pesquisa de energia nacionais.Também alegou que a não continuidade da instalação poderá ocasionar um colapso na distribuição de energia na região, causando lesão à economia pública. Mas o presidente do STJ entendeu que a questionada liminar não determinou, em momento algum, a paralisação do empreendimento, mas tão somente que sejam observados os critérios para colocação dos postes.

"Por certo que esse comando deve aumentar os custos da obra, porém, nada foi dito nos autos quanto à inviabilidade do seu cumprimento na construção da linha de transmissão de energia", esclarece. Segundo Vidigal, ao analisar as incertezas científicas e técnicas sobre os malefícios ao ser humano, o TRF da 5ª Região, sediado no Recife (PE), privilegiou a saúde. O ministro segue a mesma compreensão e conclui ainda: "Não vislumbro aqui o apontado risco à economia pública com densidade suficiente para justificar a concessão da contra-cautela."

O processo começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em estudos científicos que analisam se os campos eletromagnéticos podem ou não provocar danos à saúde ? como câncer, leucemia, edemas pulmonares e outros. O objetivo foi o de impedir que a Chesf continuasse a obra sem obedecer às regras exigidas. A 4ª Vara Federal do Ceará acatou o pedido de liminar do MPF, e a companhia entrou com recurso no TRF 5ª Região, o qual também teve compreensão desfavorável à hidrelétrica. Em seguida, a Chesf encaminhou ação ao STJ onde, novamente, teve parecer contrário.

Ana Cristina Vilela

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