Chance de desintoxicação justifica internação

O menor em questão, que conta hoje com 17 anos, foi detido por duas vezes em menos de quatro dias, por acusações análogas aos crimes de porte ilegal de arma de fogo e roubo circunstanciado.

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso que buscou, sem êxito, alterar medida socioeducativa de internação para liberdade assistida, cumulada com tratamentos de desintoxicação e psicológico, de profissionalização e inclusão em programa de auxílio oficial à família. O menor em questão, que conta hoje com 17 anos, foi detido por duas vezes em menos de quatro dias, por acusações análogas aos crimes de porte ilegal de arma de fogo e roubo circunstanciado.

O primeiro ato infracional ocorreu em 9 de outubro de 2009, por volta das 18 horas, consistente no porte ilegal de arma de fogo na rodovia Palmiro Paes de Barros, Cohab São Gonçalo, Município de Cuiabá. O segundo foi efetivado em 13 de outubro de 2009, também no mesmo horário, consubstanciado no roubo a um estabelecimento comercial situado no bairro Nossa Senhora Aparecida, na Capital, em concurso de agentes e mediante o emprego de arma de fogo. A vítima teve prejuízo de R$ 330,00, quantia não recuperada.

No recurso, o menor apelou da sentença que lhe impôs medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, não superior a três anos, sujeita à reavaliação psicossocial a cada três meses. A decisão também estabeleceu obrigatoriedade de frequência escolar, realização de atividades psicopedagógicas e inclusão em tratamento contra dependência química. Foi solicitada a observação da confissão espontânea para efeito de aplicação de uma medida socioeducativa mais branda, equivalente à liberdade assistida e em meio aberto, sob alegação de que ele não seria perigoso, mas sim dependente químico.

O relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, afirmou que a alegada confissão espontânea teria sido apenas parcial, relativa ao porte ilegal de arma de fogo, sendo a outra acusação confirmada por relatos testemunhais. O magistrado destacou ainda o relatório psicossocial, que concluiu pela dependência química desde os dez anos de idade, evolução lenta acerca da ressignificação de sua vida e da importância do próprio tratamento, assim como a angústia e a desesperança por parte da família do menor, que não acredita em sua recuperação, o que contribui para a manutenção da medida de internação. Consta dos autos que o padrasto do menor chegou a quitar dívidas de drogas para evitar o assassinato dele e que o mesmo estava em enfrentamento familiar e abandonara a escola.

Participaram do julgamento os desembargadores Rui Ramos Ribeiro, primeiro vogal, e Juvenal Pereira da Silva, segundo vogal.

Palavras-chave: socioeducativa

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