Certificado de ensino médio inválido impede matrícula em faculdade

Foi indeferido o pedido em mandado de segurança, ajuizado por aluno da Universidade Paulista (Unip).

Fonte: JFDFT

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Foi indeferido o pedido em mandado de segurança, ajuizado por aluno da Universidade Paulista (Unip), contra ato do vice-reitor de graduação da referida universidade, no qual ele requeria a renovação de sua matrícula, embora seu certificado de conclusão de ensino médio tenha sido declarado inválido.

O impetrante relatou que concluiu o ensino médio por meio de supletivo na Express Cursos e Serviços de Tradução Ltda., que o preparou e o encaminhou à Empresa de Pesquisa de Ensino e Cultura (Epec-RJ). Conta ainda que foi aprovado no exame vestibular da Unip e que, somente após ter cursado um semestre, teve sua matrícula para o semestre subsequente suspensa por falta de documentação.

Em sua decisão, a juíza federal substituta Candice Lavocat Galvão Jobim, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, relatou que, segundo as informações prestadas pelo impetrado, a suspensão da matrícula do impetrante se deu por recomendação do Ministério Público Federal. Este informou que as declarações e/ou certificados de conclusão de ensino médio de alunos que o tenham cursado "presencialmente no Distrito Federal no Instituto Latino Americano de Línguas (Ilal-DF), com intermediação da Empresa de Pesquisa, Ensino e Cultura (Epec-RJ) (...) são inválidos", pois o Ilal não está credenciado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, e a Epec-RJ foi credenciada até o ano de 2008 somente no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

A magistrada entendeu que o certificado de conclusão de ensino médio apresentado pelo impetrante, obtido por intermédio do EPEC-RJ, é inválido. Dessa forma, ela indeferiu o pedido de liminar, pois o impetrante não possui os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação para cursar a faculdade.

Palavras-chave: matrícula

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