Ceramista é condenado por má-fé em processo contra a Celesc

Pediu a restituição deste valor em dobro, cobrou os gastos que teve com a adequação das instalações elétricas e, para finalizar, exigiu indenização por danos morais no valor de R$ 28 mil.

Fonte: TJSC

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O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, julgou improcedente ação por danos morais e aplicou pena por litigância de má-fé contra o ceramista Domingos Ferreira Cancelier, suposto autor de um furto de energia elétrica.

Consta nos autos que, após receber denúncia de uma vizinha de Cancelier, a Celesc realizou inspeção no ramal de fornecimento da residência do ceramista, oportunidade em que constatou irregularidades no aparelho medidor que impediam o regular registro de consumo.

Identificado o ?gato?, o fornecimento foi suspenso ? inclusive por medida de segurança ? e a empresa providenciou a cobrança das taxas com base em valores médios registrados em contas anteriores.

Cancelier decidiu, então, acionar a empresa.

Na ação, alegou desconhecer a existência do ?gato? e classificou a conta apresentada como excessiva.

Pediu a restituição deste valor em dobro, cobrou os gastos que teve com a adequação das instalações elétricas e, para finalizar, exigiu indenização por danos morais no valor de R$ 28 mil.

Ao analisar o contexto probatório, o magistrado não só negou o pleito como também condenou o ceramista, na condição de litigante de má fé, ao pagamento de 20% do valor que arbitrou à causa ? além da quitação das custas judiciais e honorários advocatícios.

Cancelier ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

Ação nº 075.07.008268-0

Palavras-chave: má-fé

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