Centro universitário é condenado por atraso em entrega de certificado de conclusão de curso

O estudante será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais em razão do atraso de mais de um ano para a entrega do documento de conclusão do curso

Fonte: TJDFT

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A juíza da 19ª Vara Cível de Brasília condenou o Centro Universitário Uniplan a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso de mais de um ano para emitir e entregar documento de conclusão de curso a estudante.


Segundo o aluno, ele concluiu em dezembro de 2009 o curso de Gestão de Marketing, mas não recebeu o certificado de conclusão, pois o centro universitário alegou existirem débitos de mensalidades vencidas além de pendência de avaliação do Enade.


A Uniplan negou ter recusado fornecer certificado de conclusão e justificou a demora por problemas para a confecção e registro dos diplomas. Negou a existência de danos morais, pois o simples atraso não acarreta os gravames, de acordo com a Uniplan.


A juíza decidiu que houve falha na prestação do serviço e que o argumento usado pelo centro universitário era insubsistente conforme se apura da cópia da avaliação do Enade. Em razão da falha da ré, o autor não pôde usufruir dos benefícios da conclusão do curso. A demora redundou na perda de uma chance, o universitário deixou de auferir renda mais vantajosa em seu trabalho.

 

Palavras-chave: Universidade; Indenização; Danos morais; Certificado

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