Centro de ensino é condenado a aplicar exames finais a aluno

O Ceteb se negou a aplicar a avaliação final e reconhecer a conclusão do ensino médio do aluno em razão deste não ter atingido a maioridade

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido de um estudante para condenar o Ceteb a aplicar os exames finais de conclusão do ensino médio e em caso de aprovação a expedir o certificado de conclusão do ensino médio.


Um estudante foi aprovado no vestibular para o curso de Letras na UNB, mas o Ceteb se recusou a aplicar a avaliação final e reconhecer a conclusão do ensino médio, porque o aluno ainda não completou 18 anos de idade.


O Ceteb afirmou que além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Resolução n. 1/09, do Conselho de Educação do Distrito Federal também fixa a idade de 17 anos completos para a matrícula e 18 anos completos para a aplicação da última prova e emissão do certificado de conclusão do ensino médio. A previsão legal visa exatamente evitar abusos no ingresso do sistema de Escola de Jovens e Adultos por menores que poderiam concluir o ensino fundamental e médio normalmente.


O juiz decidiu que “o autor ter sido aprovado no concorrido e nada fácil vestibular da UnB demonstra que tem plenas condições de ingresso no ensino superior. Negar-lhe o acesso a tal nível com base apenas na sua idade seria impor-lhe um atraso nada razoável de pelo menos um ano de atividade discente em sua vida, sem que se vislumbre qualquer vantagem nisso. As normas devem ser harmonizadas com os ditames constitucionais, que prestigiam o direito à educação, de acordo com as capacidades de cada um”.

 

Palavras-chave: Educação; Faixa etária; Idade; Diploma; Conclusão; Ensino médio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/centro-de-ensino-e-condenado-a-aplicar-exames-finais-a-aluno

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid