Celesc terá que pagar indenização por acidente de trânsito

Segundo os autos, em novembro de 1997, Waldemar dirigia por uma das ruas principais do Município quando foi abalroado lateralmente pelo veículo em alta velocidade, de propriedade da empresa, conduzido pelo empregado Roberto Marcanzoni.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, sentença da Comarca de Concórdia e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ? Celesc, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, danos materiais de R$ 12 mil e pensão vitalícia de 75% do valor do salário mínimo a Waldemar Rahmeier.

Segundo os autos, em novembro de 1997, Waldemar dirigia por uma das ruas principais do Município quando foi abalroado lateralmente pelo veículo em alta velocidade, de propriedade da empresa, conduzido pelo empregado Roberto Marcanzoni.

Em 1º Grau, o pedido de Waldemar foi julgado improcedente.

Inconformado, apelou ao TJ. Sustentou que o juiz, em 1ª instância, não levou em consideração as provas testemunhais apresentadas pelo autor e que o Boletim de Ocorrência lavrado no local encontrava-se equivocado.

Alegou, ainda, que o motorista da Celesc dirigia o carro em velocidade incompatível com o local, o que não lhe permitiu controlar o seu veículo para evitar a colisão.

Por conta do acidente Waldemar sofreu sérias lesões corporais.

Para o relator do processo, desembargador Newton Janke, as provas testemunhais indicaram que o carro da empresa trafegava em alta velocidade e, em decorrência da chuva, não conseguiu frear.

Porém, restou comprovada, também, a culpa de Waldemar porque, ao ingressar na pista para convergir à esquerda, não o fez com atenção e as cautelas necessárias.

?Portanto, caracterizada a sucumbência recíproca, cada parte suportará os honorários advocatícios de seu respectivo patrono judicial (...)?, finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº 2003.001804-2

Palavras-chave: trânsito

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