Celesc indenizará fumicultora que amargou prejuízo após queda de energia

Distribuidora terá de indenizar agricultora em R$ 5,6 mil reais por perdas e danos materiais causados após queda elétrica

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A Celesc Distribuição terá de indenizar a agricultora C.T.C. em R$ 5,6 mil, por perdas e danos materiais em sua pequena propriedade rural. Ela cultiva fumo em Itaiópolis, e 3,4 mil quilos do produto sofreram redução na qualidade, depois de queda da energia elétrica por mais de 10 horas, entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2011.


A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reformou a sentença da comarca de Itaiópolis apenas quanto ao cálculo da correção monetária e dos juros. Em apelação, a Celesc reforçou que a interrupção no fornecimento de energia aconteceu em razão de fortes chuvas ocorridas na época, com registro de deslizamento de barranco e queda de árvores, as quais atingiram a rede de energia elétrica. Acrescentou tratar-se de caso fortuito ou de força maior, o que excluiria sua responsabilidade pelos danos sofridos por Cheyla.


O relator, desembargador substituto Carlos Adilson da Silva, entendeu que a concessionária teve responsabilidade objetiva no episódio, já que não provou o caso fortuito, tampouco a força maior. De outro lado, observou que o laudo técnico elaborado por perito confirmou as informações da agricultora.

Palavras-chave: Agricultura; Distribuidora; Indenização; Danos materiais; Prejuízo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/celesc-indenizara-fumicultora-que-amargou-prejuizo-apos-queda-de-energia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid