Celesc indenizará empresa por interrupções no fornecimento de energia

O valor da indenização por danos materiais é de R$ 20.,4 mil.Na ação inicial, a empresa alegou ter sofrido prejuízos em decorrência de interrupções constantes na energia elétrica.

Fonte: TJSC

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A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) foi condenada ao pagamento de indenização a empresa Arte Diamante Ferramentas Especiais Ltda. ? ME por reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, foi confirmada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

O valor da indenização por danos materiais é de R$ 20.,4 mil.Na ação inicial, a empresa alegou ter sofrido prejuízos em decorrência de interrupções constantes na energia elétrica. Na contestação, a Celesc reconheceu problemas no fornecimento, mas afirmou que as quedas de energia foram ocasionadas por fortes tempestades que atingiram a região.

Em sua apelação, a Celesc acrescentou que a interrupção periódica da energia elétrica constitui recurso normal e necessário para a manutenção do sistema. Disse, ainda, que, neste caso, o tempo sem energia não comprometeu a continuidade do fornecimento, porquanto não ultrapassou o limite máximo estabelecido pela Portaria n. 024 e Resolução n. 08/2004 da Aneel.

Finalizou com questionamento da forma de cálculo dos prejuízos apresentada pela autora. Na análise do mérito da apelação, o relator, desembargador Cesar Abreu afirmou que a ré reconheceu a interrupção no fornecimento de energia. Apontou, ainda, não haver há dúvidas de paralisação da produção da autora em decorrência das constantes quedas de energia.

Além disso, Abreu entendeu que mesmo considerada a existência de caso fortuito, fica nítida a negligência por parte da ré. Esse fato é comprovado nos autos por correspondência enviada ao presidente da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina, na qual reconheceu os problemas e comprometeu-se a resolvê-los ? inclusive com a instalação de pára-raios especiais ? nada fez, permanecendo inerte.

Na análise da Portaria da Aneel especificada pela Celesc, Abreu observou que seria obrigatório prévio aviso aos clientes de que haveria interrupção de energia, o que não ficou demonstrado nos autos pela concessionária.

Neste ponto, enfatizou que "não se pode admitir apresente a Celesc mais de uma versão em relação a um mesmo fato. Fazendo-o, deve-se admitir, pelo princípio da persuasão racional (CPC, art. 131), que não detém versão alguma".

AC nº 2009.045686-4

Palavras-chave: energia

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