Celesc indenizará consumidor após deixá-lo sem energia por 10 dias

O casal teve interrompido o fornecimento de energia elétrica em sua residência, sem justificativa ou comunicação prévia

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau, e manteve o valor de R$ 5 mil a ser pago pela Celesc Distribuição a Josué Alves e Carmelita Tavares Alves. Eles tiveram interrompido o fornecimento de energia elétrica a sua residência em janeiro de 2009, sem justificativa ou comunicação prévia.


O casal comprovou a quitação da fatura na data do vencimento, e ajuizou a ação com pedido de indenização por danos morais. Na apelação, a empresa reforçou os argumentos apresentados na inicial, e argumentou que o desligamento da chave de energia foi solicitado por Josué, por sua casa estar, à época, interditada pela Defesa Civil.


O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, avaliou que a ré não produziu provas dessas alegações. Para o magistrado, a empresa, ao apresentar documentos unilaterais, limitou-se a afirmar que o consumidor pediu a suspensão do serviço em 18 de dezembro de 2008, solicitação atendida em 22 de dezembro do mesmo ano; e que o pedido de religação, feito em 22 de janeiro de 2009, foi atendido no dia 30 daquele mês. Assim, Medeiros reconheceu o direito do casal ao ressarcimento do dano moral, com a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


“No caso, como visto, os autores tiveram o abastecimento de energia elétrica interrompido injustificadamente e sem qualquer comunicação prévia, o que, segundo sustentaram, lhes trouxe sofrimento psíquico de elevada monta, além do constragimento público experimentado, pois o fato foi presenciado por vizinhos. Em suma, não restam dúvidas do abalo moral”, concluiu o desembargador.
   

  
Ap. Cív. n. 2011.003609-2

Palavras-chave: Celesc; Indenização; Fornecimento de Energia Elétrica; Consumidor;

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1 Comentários

Adevaldo G. pereira estagiário de direito26/02/2011 15:33 Responder

Decisão acertada,tanto da comarca como da 3a Cãmara do TJ , de dá ,causa ganha ao casal contra a Celesc. Todos os Cidadãos deveriam fazer o mesmo,quando se setirem prejudicados no seus direitos procurar a tutela jurisdicional do Estado.

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