Celesc e Aneel devem pagar R$ 5 mi por apagão na Ilha

A Justiça Federal condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a pagarem R$ 5 milhões de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo acidente ocorrido em 29 de outubro de 2003, que deixou a parte insular de Florianópolis sem fornecimento de energia elétrica por cerca de 55 horas.

Fonte: JFSC

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A Justiça Federal condenou a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a pagarem R$ 5 milhões de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo acidente ocorrido em 29 de outubro de 2003, que deixou a parte insular de Florianópolis sem fornecimento de energia elétrica por cerca de 55 horas. O valor deverá ser revertido em favor das 135.432 unidades consumidoras da época ainda existentes, sob forma de devolução em fatura durante quantos meses forem necessários e excluídas eventuais condenações individuais.

A sentença é do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal da capital, e foi registrada sexta-feira (9/4/2010), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) proposta em outubro de 2004, originalmente em conjunto com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com a decisão de 71 páginas, a Celesc suportará 80% do valor da indenização e a Aneel os 20% restantes. A sentença confirma ainda outros pedidos atendidos na liminar concedida em novembro de 2004. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Além da fundamentação jurídica, o juiz considerou ?as consistentes provas da angústia coletiva que assolou a população de Florianópolis em razão do evento causado pelos réus, projetando-se, evidentemente, de modo especial nos usuários dos serviços e titulares de cada uma das unidades consumidoras diretamente atingidas?. O magistrado entendeu que o dano foi provocado ?por ato da empresa concessionária Celesc, evento que também decorreu das omissões da Aneel, tudo como fundamentado e exaustivamente demonstrado pelo Ministério Público?.

Em 29 de outubro de 2003, uma equipe de cinco funcionários da Celesc foi designada para efetuar emendas em um cabo de alumínio que havia sido recém instalado na Ponte Colombo Machado Salles, uma das ligações da ilha ao continente. O acidente consistiu em um incêndio que obrigou os funcionários a abandonarem o local. Depoimentos prestados em juízo por técnicos de diversas especialidades ? bombeiros e fiscais do trabalho ? atestaram as condições inadequadas para prevenção de incêndios. O apagão atingiu quase 80% da população da capital e comprometeu várias atividades, justificando ainda a expedição de decreto de estado de emergência em Florianópolis.

Processo n° 2004.72.00.015310-2

Palavras-chave: apagão

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