Celesc condenada por oscilação de energia

Celesc condenada ao pagamento de indenização por danos materiais.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Maravilha que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 18 mil à Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda. Segundo os autos, em setembro de 1998, entre 14h40min e 15 horas, ocorreram dois picos de energia elétrica no frigorífico, situação que ocasionou a danificação de um compressor de frio. Apesar de a unidade fabril estar localizada em Maravilha, sua rede elétrica principal é da subestação de Pinhalzinho, que tem maior capacidade de energia. Mas, no momento das quedas de tensão, a cooperativa utilizava a rede de Maravilha em função da manutenção da rede principal do município vizinho. Inconformada com a decisão em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ, sob argumento de que não houve registro de ocorrência no sistema de distribuição nesta data e que a queda de tensão não causa danos elétricos. Além disso, a empresa afirmou que o equipamento danificado não possuía proteção alguma contra quedas e faltas de tensão. No entanto, o laudo pericial foi preciso em afirmar que o equipamento de medição existente na unidade da cooperativa só registra as últimas 20 faltas de energia com duração maior que dois segundos, o que significa que é possível que tenham ocorrido oscilações de tensão elétrica sem que a Celesc tenha percebido. ?Desse modo, embora não tenha ficado provada a existência de manutenção na rede no dia dos fatos, é nítido que houve oscilações de tensão aptas a provocar os danos reclamados?, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2007.003569-5

Palavras-chave: energia

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