CEF pretende desistir de parte de seus processos que tramitam no TRF3

CEF irá analisar os recursos que estão na Vice-Presidência do Tribunal e desistirá dos que tenham repercussão geral

Fonte: TRF da 3ª Região

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A desembargadora federal Daldice Santana, coordenadora do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reuniu-se hoje (3/4) com representantes da Caixa Econômica Federal para um acordo institucional. A partir da semana que vem, a CEF vai começar a fazer uma triagem de seus recursos que tramitam no TRF3, começando pelos processos da Vice-Presidência, para analisar se ainda há interesse processual.


Esse trabalho será realizado também no Superior Tribunal de Justiça e, justamente por isso, começará pela Vice-Presidência, por ser o local onde são analisados os processos que sobem aos tribunais superiores. Segundo a desembargadora Daldice Santana, “o interesse é que esse trabalho se expanda também aos outros gabinetes”.


O Superintendente Nacional do Contencioso da Caixa Econômica Federal, Alberto Cavalcante Braga, explicou que esse trabalho já foi realizado no Supremo Tribunal Federal e “lá restaram apenas 29 recursos extraordinários”. Na ocasião, dos 512 processos que tramitavam no STF, a instituição desistiu de 483. Ainda segundo o superintendente da CEF, no STJ há quase três mil processos da Caixa Econômica Federal. “Acreditamos que será possível reduzir esse número para aproximadamente 50 por cento”, afirmou o superintendente.


O advogado da Caixa, Rogério Altobelli Antunes, coordenador jurídico da Regional São Paulo, ressaltou que a iniciativa surgiu do julgamento de recursos repetitivos. “Já sabemos os recursos que vamos perder, então desistiremos deles antecipadamente”, afirma o coordenador. Para o superintendente Alberto Braga, “essa triagem também é importante para que possamos nos concentrar em processos de maior relevância econômica e institucional”.


Segundo a desembargadora federal Daldice Santana, essa iniciativa vai diminuir a quantidade de processos no tribunal. “É um acordo institucional que não envolve as partes individualmente, mas órgãos responsáveis pela administração da Justiça. Se diminuirmos essa vastidão de processos que não têm mais sentido devido às repercussões gerais, vamos poder nos dedicar a causas novas e relevantes. Isso é olhar com responsabilidade as demandas judiciais”, afirmou a desembargadora.

Palavras-chave: Processos; Banco; Tramitação; Desistência; Repercussão geral

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1 Comentários

tecio analista de sistema06/04/2012 5:28 Responder

Será q é isso mesmo: - Que a CEF \\\"resolveu\\\" desistir daquelas ações que \\\"ESTÃO\\\" em afronta aos recursos repetitivos???? Parece que NÃO! Pois minha avó de mais de 80 anos, desde do ano de 2004, que entrou com uma ação contra a CEF, requerendo os juros progressivos do FGTS do meu avô, já falecido, e CEF fez a constestação alegando que não está de posse dos EXTRATOS ANALITICOS do aposentado morto, e diz quem estar com tais extratos é o BANCO DO BRASIL! E tudo isso já ficou estabelecidos em RECURSOS REPETITIVOS, que é dever da CEF, e a mesma continua à contestar, \\\"fraudando\\\" assim o que estar em Recursos repetitivos!!!! ou estou \\\"mentindo\\\"???!!!!

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