TRF4 mantém suspenso convênio entre prefeitura e Bethesda

Também foi suspenso o contrato da Bethesda com a Clínica Visão, com sede no Rio Grande do Sul

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da prefeitura de Joinville (SC) e manteve liminar que suspendeu convênio do município com a Instituição Bethesda para prestação de serviços oftalmológicos. Também foi suspenso o contrato da Bethesda com a Clínica Visão, com sede no Rio Grande do Sul.


A Bethesda é uma instituição de ensino e saúde criada pela comunidade luterana em Joinville. Possui hospital, clínica médica e cursos na área da saúde. O convênio foi assinado com o fim de diminuir a alta demanda da população local na área da oftalmologia, para auxiliar o atendimento do SUS.


A liminar que suspendeu o convênio foi concedida pela Justiça Federal de Joinville após o Ministério Público Federal (MPF) ter ajuizado medida cautelar denunciando a quebra do contrato pela Bethesda, que em vez de seis médicos especializados em oftalmologia, conforme o combinado, oferecia apenas um. Além disso, a instituição terceirizou serviços, contratando a Clínica Visão sem licitação.


A decisão judicial também condicionou a retomada dos atendimentos credenciados pelo SUS pela Bethesda  à contratação de um ou mais médicos de notória capacidade profissional, visto que o médico que atendia já foi condenado e ainda responde em ações por imperícia e negligência médica.


A prefeitura recorreu ao tribunal pedindo a suspensão dessa parte da liminar, que condiciona a retomada dos serviços à contratação de médicos de notória capacidade. Segundo administração municipal, essa exigência fere o estabelecido no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.


Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a exigência de submissão ao crivo judicial da indicação dos referidos médicos e de sua escala de atividades visa à aferição do cumprimento do convênio, não sendo esta uma intromissão na administração municipal.


Lenz também ressaltou que a Bethesda foi credenciada para atuar em auxílio ao SUS, não podendo tornar-se a credenciadora de uma empresa particular, terceirizando serviços. A subcontratação não estava prevista no convênio, frisou o desembargador.

 

Ag 5002035-73.2012.404.0000/TRF

Palavras-chave: Suspenso; Convênio; Contrato; Prefeitura; Prestação; Serviços oftalmológicos; Liminar

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