CEF paga indenização por danos morais à correntista
Caixa Econômica Federal pagará indenização por danos morais a uma correntista por ter mantido indevidamente o nome da cliente no cadastro de inadimplentes por prazo superior ao permitido pelo código de Defesa do Consumidor e ter indevidamente instaurado contra ela ação penal por estelionato. A decisão foi do TRF-1ª Região, em resposta ao recurso da correntista, que, na primeira instância, só havia conseguido que seu nome fosse excluído dos cadastros de inadimplentes.
Ao se defender, a correntista explicou que teve uma folha de cheque, já assinada por ela, apropriada por sua secretária, que preenchera um valor muito superior ao saldo de sua conta-corrente, e que, mesmo assim, o banco cobriu o cheque, levando em consideração apenas o pedido de sua secretária, que o fez por telefone. Acrescentou, ainda, que aquela prometera, em nome da correntista, pagar o valor no outro dia.
Os magistrados entenderam que o gerente do banco não deveria ter procedido ao desconto do cheque sem a autorização da titular da conta. Mas os desembargadores também reconheceram que faltou à correntista cautela ao assinar cheque em branco para a secretária. Diante desse fato, a 5ª Turma decidiu reduzir à metade o valor da indenização solicitado pela parte.
2000.38.00025465-6