CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado

Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado

Fonte: OAB Nacional

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/3), o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A proposta, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe.


Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado.


“A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos", celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação.


O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da OAB benefícios como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado; e a previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, ou deficiência, gestantes e lactantes.


A proposta também altera o Código de Processo Civil (CPC), incluindo nas hipóteses de suspensão processual os casos de parto; ou de adoção; ou de doença e falecimento de cônjuge ou companheiro, de mãe ou pai, de madrasta ou padrasto, de filho e de enteado do advogado responsável pelo processo.


A pedido do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), foi estendido o benefício da suspensão dos prazos aos defensores públicos, em casos em que a comarca possua apenas um defensor.


A comprovação da incapacidade do advogado deverá ser feita por meio de atestado médico, conforme estabelecido pela legislação. O documento será encaminhado ao juízo do processo ou da comarca em que transcorre o processo, ou a atividade principal do advogado.


Histórico


A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

Palavras-chave: Aprovação PL Suspensão Prazos Judiciais Adoecimento Advogado CPC/15

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ccj-da-camara-aprova-pl-que-suspende-prazos-judiciais-em-caso-de-adoecimento-do-advogado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid