CCJ da Câmara aprova PL que isenta de tributos Caixas de Assistência dos Advogados

O deputado José Airton, autor, defende que a personalidade jurídicas das Caixas de Assistência está "inseparavelmente ligada à do respectivo Conselho Seccional da OAB"

Fonte: Senado Federal

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A CCJ da Câmara aprovou o PL 3.747/12, que isenta de tributos Caixas de Assistência dos Advogados. O texto sugere nova interpretação de alguns dispositivos da lei 8906/94, a fim de estender às CAAs a imunidade tributária concedida à OAB.


Na justificativa do projeto, o deputado José Airton, autor, defende que a personalidade jurídicas das Caixas de Assistência está "inseparavelmente ligada à do respectivo Conselho Seccional da OAB".


Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o tema carrega enorme pertinência. "As Caixas de Assistência, que prestam um serviço essencial ao advogado mais necessitado, são um braço da OAB e, portanto, devem gozar da imunidade que a entidade possui. A OAB tem trabalhado em todo o País para evitar a tributação das Caixas de Assistência dos Advogados".

Palavras-chave: projeto de lei imunidade tributária oab caixas de assistência dos advogados

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