CCJ confirma fim de doações de empresas para campanhas eleitorais

Segundo Requião "o poder econômico tende a colonizar o poder político"

Fonte: Senado Federal

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) votou nesta quarta-feira (16), em turno suplementar, substitutivo a projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.


O substitutivo é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa.


A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.


Poder econômico


Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.


“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto entre um e outro”, argumentou o relator.


Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

Palavras-chave: direito eleitoral lei da ficha limpa lei das eleições doações eleitorais

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1 Comentários

vagner educador18/04/2014 23:35 Responder

Isso não vai funcionar!Só vai aumentar a hipocrisia e os métodos escusos como o caixa 2!!!

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