CCJ confere à OAB legitimidade para processar por abuso de prerrogativas

Na avaliação de Ophir, o substituto atende perfeitamente à reivindicações da advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados

Fonte: OAB/SC

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou ontem (08/11) a aprovação do substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados. Na avaliação de Ophir, o substituto, aprovado hoje na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, atende perfeitamente à reivindicações da advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados. "Tais abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos".


O substituto de Demóstenes Torres altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional. A alteração destacada pela OAB é o acréscimo do parágrafo único à alínea "j" do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese da alínea j deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta Lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional".


"É importante ressaltar que essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função", afirmou Ophir. Outro ponto positivo destacado pelo presidente nacional da OAB é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.


"Violar as prerrogativas dos advogados sempre foi crime. O que faltava era garantir ao advogado ou à OAB o direito de entrar com ação para requerer a punição pelos direitos violados. Agora, quando o advogado tiver suas prerrogativas desrespeitadas, a Ordem poderá atuar de forma ativa no sentido de pedir que a Justiça analise e apure o crime de abuso de autoridade cometido", finalizou Ophir, que acompanhou a votação do substitutivo no plenário da CCJ, juntamente com o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e o diretor tesoureiro, Miguel Cançado. A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado.

 

Palavras-chave: CCJ; OAB; Legitimidade; Processo; Abuso

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1 Comentários

ELSIO PARANAGUÁ LAGO Advogado10/12/2010 16:53 Responder

Até que em fim está chegando o gatilho para estancar as aberrações sofridas pelos profissionais quando em exercício de sua profissão. Quem nunca sofreu um atentado ou mesmo o crime contra as suas prerrogativas profissionais? Parabenizo o esforço da OAB para que num futuro próximo possamos ter a arma da representação, fugindo, assim, da tutela do Ministério Público.

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