CCJ aprova projeto que torna mais eficaz a recuperação de bens e valores

Juízes, promotores e autoridades policiais poderão contar com instrumentos jurídicos mais eficazes para recuperar bens e valores provenientes de atividades ilícitas, incluindo aí o crime de lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Senado

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Juízes, promotores e autoridades policiais poderão contar com instrumentos jurídicos mais eficazes para recuperar bens e valores provenientes de atividades ilícitas, incluindo aí o crime de lavagem de dinheiro. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (3) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar, em decisão terminativa, substitutivo do senador Osmar Dias (PDT-PR) a projeto de lei de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

Pelo projeto (PLS 323/07), a decretação do seqüestro de bens determinada pela autoridade, após confirmada a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, também atingirá os recursos empregados na aquisição deles, mesmo sendo de procedência lícita. O seqüestro, no caso, também recairá sobre bens, direitos e valores ainda que transferidos a terceiros. A intenção da proposta é flagrar infratores que misturam nos negócios recursos lícitos e ilícitos.

Nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, o sistema financeiro, a administração pública, a ordem tributária ou a Previdência Social, além do crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, será fixado, conforme prevê o projeto, pagamento de fiança que vai variar de mil até dez mil vezes o valor do salário mínimo de referência, a contar da data da prática do crime.

Os senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), Valter Pereira (PMDB-MS) e Demóstenes Torres (DEM-GO) aplaudiram a aprovação do projeto, todos afirmando que o projeto tem por meta dotar o Poder Judiciário, o Ministério Público e a polícia de meios ágeispara recuperar bens e valores adquiridos ilicitamente. A proposta altera os artigos 126, 131, 132 e 325 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e o artigo 3º da lei que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).

Palavras-chave: recuperação

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