CCJ aprova prazo maior de prescrição para crime sexual contra criança

Deputado afirma que é mais fácil ocorrer a denúncia quando a vítima atinge a maioridade

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 6719/09, da CPI da Pedofilia, que altera o prazo de prescrição dos crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes. Com isso, as vítimas de abuso ganham mais tempo para denunciar seus agressores. A proposta ainda será votada no Plenário.


Pelo texto, a prescrição do crime começará a contar apenas a partir da data em que a vítima completa 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta ação penal ou que a ação já tenha transitado em julgado.


Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) determina, como regra geral, a contagem da prescrição a partir do dia do crime. Depois de prescrito o crime, não há possibilidade de punir o agressor.


A proposta foi batizada de Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou ter sido abusada pelo treinador quando criança. O crime já havia sido prescrito quando a história veio a público e o treinador não pôde ser processado.


Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), esses crimes nem sempre são levados à Justiça porque o agente muitas vezes é uma pessoa da família, que pode exercer algum tipo de poder sobre a vítima. “Isso impede a vítima de externar os abusos que sofre. É mais fácil quando a vítima atinge a maioridade, tornando-se, via de regra, mais madura e segura”, disse.


No caso de um estupro contra uma criança de oito anos, por exemplo, o crime só prescreveria quando a vítima completasse 38 anos, pela proposta. Hoje, a possibilidade de punição do agressor se extinguiria quando a vítima completasse 28 anos.

 

Palavras-chave: Projeto; Exploração infantil; Criança; Abuso sexual; Prazo; Prescrição; Aumento

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