CCJ aprova novas regras para quebra de sigilo telefônico

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, texto substitutivo a projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disciplinando a quebra, por ordem judicial, do sigilo das ligações telefônicas para investigação criminal ou para fins de instrução de processo penal.

Fonte: Agência Senado

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), por unanimidade, texto substitutivo a projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disciplinando a quebra, por ordem judicial, do sigilo das ligações telefônicas para investigação criminal ou para fins de instrução de processo penal. As normas abrangerão também as comunicações por meio de computador. A matéria terá que ser votada em turno suplementar, antes de seguir para o Plenário do Senado. Jarbas Vasconcelos pediu ao governo que se empenhe para que a proposição seja aprovada com urgência pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

O texto apresentado nesta quarta-feira pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi construído em acordo com o ministro da Justiça, Tarso Genro, e estabelece, entre outras medidas, que a quebra de sigilo não será permitida na investigação de crimes de menor potencial.

Define também que o pedido de quebra de sigilo das comunicações terá que ser formulado por escrito ao juiz, por meio de requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial. Esse pedido deverá conter informações como a descrição precisa dos fatos investigados e a indicação do nome da autoridade que está investigando o caso. Além disso, deverá informar o prazo de duração da quebra, que não poderá exceder a 60 dias, sendo permitida prorrogação por igual período.

O texto substitutivo define também as sanções penais para quem violar o sigilo de comunicação telefônica, de informática ou telemática sem autorização judicial. Quem descumprir a regra poderá pegar a pena de reclusão de dois até quatro anos, além de pagar multa. A pessoa que violar o segredo de justiça e divulgar as informações também estará sujeita a essas penas. Se o crime for praticado por funcionário público, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.

O Executivo também estará autorizado a instituir sistema centralizado de informações sobre quebra de sigilo de comunicações.

Palavras-chave: sigilo

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