CCJ aprova multa de R$ 191 para quem levar bebida em carro

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (20)




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.



Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”.


O deputado considera a medida “injurídica e ilógica”. Ele questiona: “Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

Palavras-chave: Projeto de lei; Bebida alcoólica; Veículo; Infração; Gravidade

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20 Comentários

Bruno empresário25/08/2011 18:33 Responder

Lei totalmente inútil, o passageiro com bebida é multa ?? Brincadeira..

Antônio Anivaldo de Sousa Advogado 26/08/2011 10:55

Lei inúltil para você que deve ser um bebum de carteirinha.

Glaucius Rocha sua profissão 26/08/2011 11:43

Totalmente inútil essa lei, mais uma que não vai pegar, afinal, se o senhor é advogado, o que irá determinar se o motorista bebeu é o teste do bafometro ou ainda o exame de sangue. Não podemos falar em punição pelo ato de transportar bebidas no interior do veículo pois o que deve e já é proibido é o consumo da bebida alcoolica. O simples ato de proibir o transporte não possui caráter pedagógico pois nao impede que o motorista consuma a bebida, desse modo não pode gerar a punição pretendida já que não surtirá efeito algum!!!

bebo pra não ver o que os políticos fazemem Bebum sem \\\"carteirinha\\\" 26/08/2011 12:04

Bem, doutor, prefiro não falar de carteirinha, pois de \\\"carteirinha\\\" não entendo e acho que a posse de uma \\\"carteirinha\\\" provoca uma inópia mental em seu portador. Não acho que o nobre colega que o Sr. doutor acusa de ter carteirinha, realmente a tenha, somente o acusaria de ser um infortunado por nascer nesse país onde os de \\\"carteirinha\\\" não estão nem ai para quem não as tenha. Data vênia, criticar o colega que ao modo dele, mero leigo no meio de leis sórdidas e mal elaboradas para que somente aqueles com \\\"carteirinha\\\" se permitam entender, quis dizer que a lei foi totalmente mal elaborada, feita sem propósito real, ou se tem algum propósito é o de desviar a visão pública de algum outro propósito nefasto. Data máxima vênia aos que de \\\"carteirinha\\\" entendem e não fazem nada além de defender seus próprios interesses ou criticar aqueles que não falam como se \\\"carteirinhas\\\" entendessem, ESSA LEI É SIM COMPLETAMENTE INÚTIL!, digo isso com ou sem sua Vênia.

Nercina A Costa sua profissão 26/08/2011 12:46

Glaucuis, concordo com você. Mai grave do que transportar bebida é matar no trânsito. No entanto, basta pagar a fiança cujo valor varia de acordo com o poder aquisitivo do acusado, e tudo bem, ele vai para a rua.

Josi - JP Detetive 02/09/2011 19:57

Não consigo entender como um nobre operador da justiça \\\"acha\\\" quem tem o \\\"direito\\\" de acusar um cidadão de \\\"bebum de carteirinha\\\". Será que você Antônio, conheces o Bruno para fazer tal acusaçãio? Isso é um bebate sobre um projeto de Lei, ou, um \\\"Fórum de Ofensas\\\" e \\\"Suposições\\\"? Creio eu, na minha singela visão, que todo cidadão tem o de expressar o que realmente pensa e não de serem criticados/acusados ao fazerem isso. As drogas estão em muitas cabines de passageiros e até mesmo de motoristas e o que realmente é feito em relação a isso?! Concordo com a Nercina em um projeto para acabar de vez com o transporte de dinheiro na cueca, ou, seria melhor confeccionar uma cueca mais adequada para poderem transportar o NOSSO DINHEIRO QUE É DESVIADO DIARIAMENTE DESSE PAÍS?!

Márcio A. sua profissão 06/09/2011 9:43

Caro Dr. Antônio, imagine vc, que pelo comentário não bebe uma cervejinha nem socialmente, indo para um churrasco na casa de amigos levando um desses em seu carro, dai ele lhe pede pra parar num mercado porque deve levar uma caixinha de cerveja em lata para a festinha. Veja essa cerveja está quente e fechada em sua embalagem, acha certo ser multado pelo transporte desse líquido. Se assim for, amanhã não poderemos transportar por exemplo uma garrada de álcool (limpeza), porque vamos tocar fogo em alguém ou em alguma coisa. Isso é um absurdo, multar quem está bebedo ou bebendo sim, mas quem apenas está transportanto é abuso. Esse é meu entedimento, data vênia DR.

Lelo melado Embargador 16/12/2011 0:11

Bruno a bebida estando dentro ou fora do carro não muda nada. O problema é ela dentro da cabeça do condutor do veiculo. A bebida parada dentro do carro é inútil, o que importa é o condutor estar 100% pra dirigir, sem ter ingerido álcool ou qualquer coisa tipo de droga se fosse o caso... Mas em relação a bebida dentro do carro não influencia em nada, pois ela só faz efeito após ser ingerida, pensa nisso advogadinho fraco.

Ingrid Nutricionista25/08/2011 22:11 Responder

E pra ir ao mercado, como faz??? Leva multa??? Hahaha, carrega a cerveja nas costas??

Antonio Júniro sua profissão 26/08/2011 10:41

\\\"infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na CABINE DE PASSAGEIROS\\\", ou seja, pode ser transportada no porta malas do carro.

bebo pra não ver o que os políticos fazem bebum 26/08/2011 11:42

Bacana,!!! e se eu for comprar de moto?? Mochila não é porta malas.... e o pobre coitado que anda de lotação ??? ai quem leva a multa é o motorista??? Esses políticos deveriam fazer leis para eles pararem de desviar dinheiro e redução da sua própria corrupção e não procurar fazer o pobre parar de beber, que é a única forma que ele tem de esquecer de como a vida dele está ruim por causa desses políticos slarfairoas.....

Adriano Marçal Escrivão Judicial 31/08/2011 11:01

É para isso que serve o bagageiro do carro, para quando for ao mercado, colocar as compras ali, e não deixa-las soltas dentro do carro. Só para conhecimento, uma garrafa de cerveja, segundo alguns físicos, numa batida a 80km/h, equivale ao peso de 30 kilos. Imagina o camarada levando uma bordoada dessas, além do impacto do acidente?

Clóvis Júnior Advogado25/08/2011 22:20 Responder

O Projeto é bom. A \\\"priori\\\", achei meio estranho, por achar que esta lei seria descumprida constantemente, pois se o comércio de bebidas é legal, não faria sentido que o seu transporte fosse ilegal. Mas vejo que o que o projeto de lei pretende é evitar que as pessoas andem bêbadas no trânsito, mesmo que não estejam dirigindo. Nós sabemos que uma pessoa bêbada pode soltar do carro, pode causar um acidente ao importunar o motorista... e muitas outros perigos que a bebida alcoólica pode causar no trânsito. Portanto, se a bebida só puder ser levada na carga do automóvel, não há como os passageiros andarem bebendo. Na verdade, eu sou contra a bebida alcoólica em qualquer cincunstância, mas não se pode acabar com este costume do dia para a noite. A aprovação do atual projeto de lei talvez seja um importatnte passo para que a bebida seja, um dia, proibida de vez, do mesmo jeito que a maconha, a coaina, o crack etc. Sou radical, mesmo, neste ponto!

eloy advogado25/08/2011 22:33 Responder

Os deputados criam muitas leis medíocres, mas... esta supera todas as asneiras realizadas até hoje.

marcos advogado26/08/2011 0:35 Responder

Lei coerente com a qualidade da política brasileira vigente...

wilmar empresário26/08/2011 2:50 Responder

PROJETO INTELIGENTE. Será que não seria melhor fazer um projeto de lei para fechar as industria de cervejas, as destilarias de aguardentes, as adegas de vinhos, e TAMBEM AS USINAS DE ETANOL, SÓ ASSIM NÃO TEREMOS MORTES NO TRÂNSITO. bommmmmm...!e as nossas rodovias.

Antônio Anivaldo de Sousa Advogado26/08/2011 10:53 Responder

essa lei é boa, todavia, não será cumprida como a que proibe de dirigir após ingerir bebida alcoolica, pois, quase não existe fiscalização por parte das autoridades, para comprovar isso é só olhar os bares a noite estão lotados de pessoas bebendo e quase todos, quando forem embora pegam seu veiculo e sai dirigindo, isso é uma inresponsabilidade, porque colocam a própria vida em risco e a de outros também. porem a bebida alcoolica esta difundida na cultura do brasileiro, para tentar mudar esta situação seria necesário alertar nossas crianças desde cedo, para que vejam quanto prejudicial é a bebida alcoolica.

Luiz Carlos Souza Advogado/motorista/cidadão26/08/2011 11:41 Responder

É incrível como o povo brasileiro se atenta para uma coisa é não se atenta para outras, esse despreparados deputados querem fazer coisas que não terão eficácia alguma no ordenamental civil brasileiro, imagina o agente de transito parando você e perguntando \\\"o senhor tem ou está transportando algum tipo de bebida alcólica na cabine de seu veículo?\\\", todos dirão que não, ou se desfazendo dezenas de sacolas de supermercado numa especíe revista e dizendo a uma senhora \\\"hããã, achei, a senhora será multada por infrigir a lei\\\", definitivamente isso não pega, é mais uma daquelas que serve apenas para tentar arrancar dinheiro dos donos de veículos, quem não lembra dos kits de 1º socorros ? e porque o legistlador não cobra a execução dos dispositivos jurídicos que obrigam as bicicletas terem retrovisor ou pedestra a atrevessar na faixa, sabe porque ? porque não tem como cobrar, cidadão comum caminhando ou bicicleta não paga licenciamento anual, e para onde vai esse bilhões de reais que são arrecadados com essa imbecilidades criadas por esses políticos despreparados ? sim porque realmente é um dinheiro que não é prestado conta com a siciedade, nossas vias urbanas são lixos, sem ciclovias, sem calçamento adequado, com sinalização pracária e nossas vias rurais não merecem comentário, apenas lembrar que dificultam o escoamento da produção agrícola, o que acarreta no encarecimento do frete e consequentemente faz nossos alimentos ficarem mais caro e causará no desequilibrio da balança comercial, enfim carrísimos, desculpem eu ter me alongado, não quiz parecer Dr. Sabe tudo, mas isso é apenas para nós todos, fazermos uma breve reflexão sobre a real intenção e quem são esses senhores que estão a nos representando e brincado de fazer leis, na grande maioria das vezes inúteis iguais a suas legislaturas.

Celso Antonio Domingues Guarda Civil Municipal26/08/2011 12:36 Responder

Todas as normas, sem exceção, para alguns são boas, para outras, não tão boas assim. Resumindo, por mais medíocre que pareça ser, sempre pode-se aproveitar algo para o benefício de todos. No entanto, para que tenhamos um trânsito seguro, as autoridades devem se empenhar para aumentar a fiscalização. Policiais, agentes de trânsito e guardas civis devem estar nas ruas diuturnamente para fiscalizar e aplicar a lei. Porque quem respeita as regras acaba por apoiar quem fiscaliza.

Nercina A Costa sua profissão26/08/2011 12:52 Responder

Precisamos de uma lei para proibir o transporte de dinehiro nas cuecas ,nas meias etc etc etc,.........

Gilmar advogado26/08/2011 13:21 Responder

Creio que a lei visa as pessoas que, dirigindo ou de carona, ingerem bebidas durante o trajeto, daí ser proibido o transporte na \\\"cabine dos passageiros\\\". O transporte de bebidas embaladas, quer no porta-malas do veículo, quer na carroceria, creio estar fora do alcançe da Lei. Ou seja: dá pra ir ao supermercado, sim, comprar bebidas e levá-las para casa ou nosso local de recreação.

Eduardo Barros advogado26/08/2011 18:12 Responder

Essas leis estão dentro do contexto geral de desprezo pela dignidade do cidadão de bem, porque é ele quem será achacado e importunado pelos meganhas nas esquinas escuras das ruas, enquanto o drogado dirige a anda à vontade e o bandido assalta, mata e permanece cada vez mais livre. Puna-se os que efetivamente agridem e causam danos na razão direta da gravidade da sua conduta e deixe o cidadão em paz.

David Neves Funcionário Público/Bacharel em Direito29/08/2011 13:46 Responder

Desde quando tranportar bebidas na cabine é antijurídico? Quer dizer que pune-se pela suposição de que o cidadão irá consumir bebida alcóolica dirigindo (suposição de ocorrência de fato futuro)? Expliquem-me, porque não consigo entender o direito dessa forma.

Eder de Oliveira despachante30/08/2011 0:17 Responder

excelente comentário Davi, este futuro é certo ou incerto, quem responde? sera o agente confuso?, esta lei não vem em boa hora, afinal todas as garrafas e latinhas devem ser vistas no interior do veículo para constatar a infração ou suposta infração, além disso sabe-se que os efeitos da maconha é tão prejudicial quanto ao alcool para consumo não esta previsto neste projeto, e cocaína pode também? ora sr. legislador.....

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito01/09/2011 8:55 Responder

Comentário de mineiro sobre notícias desse tipo: \\\"Coisa mais idiota...\\\"

Carlos Professor14/09/2011 21:32 Responder

Quer dizer que, agora, bebida só pode ser transportada de motocicleta, bicicleta, jegue, carroça ? Quem tem de ser punido é quem bebe e não a bebida. Como no \\\"desarmamento\\\", apesar do plebiscito contrário, querem punir a ARMA e NÃO O PROPRIETÁRIO, usuário ou o que for... Com tanta coisa para fazerem...

paulo nunes advogado17/09/2011 19:02 Responder

MUito boa. Nos EUA é assim e todos quando vão fazer os intercâmbios para aprender a língua estrangeira se amoldam rapidinho às leis de lá e ninguém reclama. Ainda acho que tá pouco. Tem que ser igual no Japão até o carona paga a multa no caso do motorista está embriagado. Ah! quanto a ir no supermercado e comprar bebida a resposta é simples: coloca no porta malas, é óbvio que quem fez o comentário sabe.

paulo nunes advogado17/09/2011 19:06 Responder

É por comentários desses tipos aqui que o exame da OAB tem o índice altíssimo de reprovação. Sem falar nos erros gramaticais.

Hugo Cintra Advogado21/09/2011 3:02 Responder

Lei ridícula! Se porqualquer motivo for inconveniente transportar a bebida no porta malas ou mesmo se o passageiro quiser beber então o motorista vai levar multa sem beber uma gota de alcóol? Acho que o´passageiro bêbado vai matar no trânsito apenas com o poder da mente..kkkkk! Para motorista que ingeriu alcóol já tem lei, meios de fiscalização, punições etc, então, a meu ver, essa lei só pode ser direcionada para o passageiro, que não está proíbido de beber. Absurdo!

Allan Técnico em Informática16/12/2011 0:05 Responder

Cara o problema é o cara alcoolizado, e não a bebida dentro do carro. A bebida estando no banco da frente, no banco de trás ou no porta malas, ela será inútil. O problema é a bebida ingerida e fazendo efeito na cabeça de quem conduz o veiculo... isso é apenas mais uma maneira deles roubarem dinheiro de forma fácil... Esse é nosso Brasil corrupto, mesmo que discretamente kkkkkkkkkkk . . .

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