CCJ aprova inclusão de princípio da insignificância no Código Penal

Proposta inclui na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 6667/06) que inclui o princípio da insignificância no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). O princípio isenta de pena quem comete crime considerado de menor potencial ofensivo, como o furto de uma barra de chocolate, por exemplo, ou de uma pequena quantia de dinheiro.


Conforme o texto aprovado, não haverá crime quando o agente pratica fato cuja lesividade é insignificante.


O juiz terá que observar quatro condições para reconhecer a insignificância da ação: a mínima ofensividade da conduta do réu, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica cometida (se o resultado da ação foi relevante ou não).


Em termos jurídicos, as quatro condições excluem a tipicidade da ação. Elas já fazem parte da jurisprudência brasileira e foram delineadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O projeto é de autoria do deputado Carlos Souza (PSDB-AM) e tramita com outras duas propostas apensadas (PLs 908/07 e 9369/17). Relatora do projeto, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou um substitutivo que engloba os três textos. “As proposições se mostram convenientes e oportunas, na medida em que buscam incluir na legislação penal postulado já consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias”, disse Coelho.


Tramitação


O projeto será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-6667/2006

Palavras-chave: CP Inclusão Princípio da Insignificância PL 6667/06 Menor Potencial Ofensivo

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