CCJ aprova ampliação de atos puníveis por discriminação

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 66/03, que pretende incluir fatores como etnia, orientação e expressão sexual, crença religiosa, convicção política e condições socioeconômica, física, psíquica ou mental entre aqueles geradores de discriminação e preconceitos a serem repelidos pelo Brasil.

A proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), altera a Constituição tanto no que diz respeito à promoção do bem de todos (artigo 3º) quanto no tocante ao direito à igualdade de tratamento na fixação de salários, exercício de funções e critérios de admissão no emprego (artigo 7º).

Outra proposta

A comissão também aprovou a PEC 392/05, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramita em conjunto com a proposta de Maria do Rosário e tem propósitos semelhantes aos da primeira, embora seja de conteúdo um pouco mais restrito: altera os mesmos artigos (3º e 7º da Constituição) para impedir discriminação em razão de "orientação sexual" e "deficiência".

O relator da matéria na CCJ, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), lembra que o objetivo central da proposta é reconhecer constitucionalmente o direito à livre orientação e expressão sexual, à crença religiosa, à convicção política e à não-discriminação por condição física, psíquica ou mental, consolidando a proibição de práticas discriminatórias no Brasil. Ele argumenta ainda que a proposta, ao incluir o conceito de etnia ao lado dos de raça e cor, amplia o alcance da norma de não-discriminação em face da diversidade étnica do País.

Tramitação

A seguir, as propostas serão analisadas por uma comissão especial criada exclusivamente para opinar sobre o mérito das alterações pretendidas e depois votadas no plenário da Câmara.

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