CBTU deve pagar R$ 100 mil a mãe de passageiro morto em queda de trem com portas abertas

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A mãe de uma vítima de acidente em trem no Rio de Janeiro conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aumento do valor de indenização pela morte do filho. Maurinei dos Santos Paulo foi jogado para fora de um vagão que trafegava com as portas abertas e morreu em razão dos ferimentos. A Quarta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que havia reduzido para R$ 30 mil o valor da indenização arbitrada na primeira instância. Com isso, a Companhia de Trens Urbanos (CBTU) terá de desembolsar R$ 100 mil para pagar à família da vítima.

O acidente aconteceu em 3 de dezembro de 1992. Solteiro, Maurinei tinha 35 anos e era passageiro da linha da CBTU que fazia a ligação Central do Brasil ? Belford Roxo, município da Baixada Fluminense em que morava. Naquele dia, por volta das 18h, segundo relato de testemunhas, Maurinei foi jogado para fora de um vagão que trafegava com as portas abertas.

Em agosto de 1999, sua mãe, Hilda dos Santos Paulo, ingressou na Justiça fluminense com pedido de indenização por danos materiais, proporcional aos gastos com sepultamento da vítima, e morais, no valor correspondente a 360 salários mínimos.

Em primeiro grau, a CBTU foi condenada a compensar Hilda pelos danos sofridos com a perda do filho no valor pedido por ela e pelas despesas com o sepultamento no valor comprovado por meio de recibos no processo. A CBTU apelou ao TJ/RJ, alegando que não havia sido comprovada a condição de passageiro de Maurinei e tampouco a culpa de seu preposto, isto é, o funcionário que guiava o trem. Argumentou também que se tratava de indenização excessiva.

Analisando o caso, a 13ª Câmara Cível do TJ/RJ reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, mantendo os outros pontos da sentença de primeiro grau. Para os desembargadores, a transportadora responde objetivamente pelos danos decorrentes do acidente, mas o valor fixado era excessivo.

Para o Tribunal, os R$ 30 mil corresponderiam "à justa reparação do prejuízo extrapatrimonial experimentado pela genitora". O acórdão ressaltou que a ação foi ajuizada somente sete anos após o acidente e que esse transcurso de tempo "certamente minimizou a dor" da família da vítima.

Recorreram ao STJ a empresa e a mãe da vítima; esta, pleiteando o aumento nos valores estabelecidos na sentença de 1º grau.

O relator do recurso especial, ministro Jorge Scartezzini, reconheceu este aspecto da defesa de Hilda (divergência jurisprudencial), apresentando decisões das turmas que integram a Segunda Seção do STJ que revisaram indenizações exageradas ou irrisórias devidas por dano moral e arbitradas em instâncias ordinárias.

O ministro Scartezzini ressaltou, em seu voto, alguns critérios para fixação do valor deste tipo de indenização: grau de culpa, nível socioeconômico dos autores e porte econômico dos réus, além de pontos subjetivos como a razoabilidade, o bom-senso e a atenção que o magistrado deve ter às peculiaridades de cada caso.

Dessa forma, ao decidir pelo aumento no valor da indenização, o ministro destacou a dor da mãe com a perda do filho, a comprovação de imprudência da empresa, representada pelo funcionário que manobrava o trem, e o fato de a mãe ser uma pessoa humilde e moradora da periferia do Rio de Janeiro. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

Sheila Messerschmidt
(61) 319-8588

Processo:  REsp 744974

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cbtu-deve-pagar-r-100-mil-a-mae-de-passageiro-morto-em-queda-de-trem-com-portas-abertas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid