Cavalieri: "Judiciário não é contra o Estatuto do Desarmamento"

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Comentários: (1)




Ao comentar a decisão que julgou inconstitucional a Lei estadual 4.135/2003, que aumentava para 200% a alíquota do ICMS sobre a venda de armas de fogo e munição, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Sergio Cavalieri Filho, disse hoje (21 de fevereiro) que o Judiciário fluminense não é contra o Estatuto do Desarmamento. Para o desembargador, o estatuto, sancionado em dezembro de 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é extraordinário e tem que ser aplicado em todo o Brasil.

?O que importa distinguir é que o julgamento do Tribunal de Justiça nada tem a ver com o Estatuto do Desarmamento. O que foi considerado inconstitucional foi a lei estadual que aumentou de 37% para 200% a alíquota sobre a venda de armas, o que se caracteriza como confisco?, afirmou Sergio Cavalieri, ao ressaltar que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça não fez nenhuma crítica ao Estatuto do Desarmamento.

De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, a Lei 4.135/2003 viola os parágrafos IV e V dos artigos 150 e 196 da Constituição federal e da estadual, respectivamente. Os artigos dizem que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco e estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais e intermunicipais.

?A intenção da lei estadual de desarmar as pessoas é boa, mas não se pode restringir o comércio legal através de uma taxação excessiva?, ressaltou Sergio Cavalieri. ? Ao se instituírem essas barreiras, cria-se jurisprudência nessa matéria, obrigando as pessoas a comprarem os produtos em outros estados, prejudicando comércio fluminense?, acrescentou. O desembargador não quis opinar sobre qual alíquota seria considerada razoável por ele neste caso. ?Essa matéria cabe ao legislador. Ao judiciário cabe dizer o que é razoável.. Mas até um leigo vê que não é razoável aumentar um tributo de 37% para 200%?, disse.

Ainda sobre a lei do desarmamento, o presidente do TJ acredita que ela tem repercussão nos crimes comuns, já que pesquisa da própria Secretaria de Segurança do estado aponta que 70% dos crimes foram praticados com armas de fogo. No entanto, para o combate ao crime organizado é necessária uma ação efetiva nas fronteiras. ?O bandido não compra armas no comércio. Ele as obtêm através de outros meios, que têm que ser combatidos com rigor?, defendeu o desembargador.

A representação de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 4.135/2003 foi proposta pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro contra a Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) e a governadora Rosinha Garotinho. O assunto foi julgado no dia 14 de fevereiro e os desembargadores do Órgão Especial acolheram, por unanimidade a representação, derrubando a lei.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cavalieri-judiciario-nao-e-contra-o-estatuto-do-desarmamento

1 Comentários

FREANCELINO CARLOS DE SOUZA Policial Civil25/02/2005 18:24 Responder

É óbvio que essa lei seria derrubada pelo Judiciário, como outras tantas que são votadas no Parlamento carioca. O Rio de Janeiro sofre de uma profunda escassez de políticos sérios, de caráter ilibado, com firmeza de propósitos. Já faz tempo que eu votava em Nelson Carneiro e Afonso Arino de Mello Franco, de olhos vendados. Eram políticos que não decepcionavam o seu eleitor. Hoje, temos que assistir a essa vergonha nacional no Parlamento Brasileiro. A cada eleição, temos de fazer um esforço mirabolante para errar menos e não nos arrependermos mais adiante. A continuar essa afronta ao eleitorado brasileiro, não teremos outra alternativa, se não o de envocarmos o Poder Constituinte Originário, que é exercido pelo povo, e fazermos outra constituição, criando, por exemplo, a pena de morte para quem rouba/furta/apropriação indébita, de dinheiro público, e prisão perpétua para qualquer servidor público (agentes políticos ou não) que se envolver em qualquer ato de corrupção. Perdoi-me o desabafo.

Conheça os produtos da Jurid