Cassados prefeito e vice-prefeita de Vacaria (RS)

Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul defendeu a cassação e a inelegibilidade de ambos e a realização de nova eleição majoritária no município

Fonte: MPF

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Por utilizar a máquina administrativa do município gaúcho de Vacaria na campanha eleitoral de 2012, o prefeito e a vice-prefeita reeleitos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ao pagamento de multa, à perda do mandato e à inelegibilidade. Como consequência, o município passará por novas eleições, já que a chapa foi eleita com mais da metade dos votos válidos.


O prefeito, E.P., e a vice, V.G.M., já haviam sido condenados em primeira instância ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. Inconformada com a decisão, que não previu a cassação, a coligação Juntos por Vacaria recorreu ao tribunal. Por entender que a conduta também configura abuso de poder econômico entrelaçado a abuso de poder político, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RS) defendeu em parecer a confirmação da multa, a cassação do mandato, a decretação de inelegibilidade por oito anos e a realização de nova eleição majoritária no município.


Entenda o caso - No final de 2011 e início de 2012, a Prefeitura de Vacaria distribuiu, a título de prestação de contas, 13 mil exemplares de um informativo que destacava e enaltecia as principais obras e investimentos realizados ao longo da gestão 2009-2012. Ocorre que em junho de 2012, às vésperas do período eleitoral, houve nova tiragem, desta vez com 30 mil exemplares, distribuída naquele mês e em meses subsequentes, já em pleno período eleitoral. A conduta é vedada pela Lei nº 9.504/97, que proíbe esse tipo de publicidade institucional a partir dos três meses anteriores ao pleito.


Além da conduta vedada, a PRE/RS avaliou que a administração utilizou procedimento típico de propaganda eleitoral subliminar ao veicular, numa das faces do informativo um texto intitulado “Vamos, juntos, fazer a Vacaria do futuro!”, que invoca a continuidade administrativa. Por ocasião da distribuição da segunda tiragem, os gestores responsáveis pelo informativo já haviam se candidatado à reeleição e os textos revelaram um incremento substancial em gastos com obras e investimentos públicos em relação à tiragem inicial.  Além disso, o volume do material publicitário, de excelente qualidade, foi considerado excessivo e capaz de desequilibrar a eleição em favor dos candidatos à reeleição: 30 mil exemplares, apenas na segunda tiragem, num município com cerca de 45 mil eleitores. Vinte e três mil desses exemplares foram distribuídos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


Além de confirmar a multa pela conduta vedada, o TRE-RS reconheceu a gravidade do abuso econômico, e de autoridade apontado pela PRE/RS, condenando os réus a inegilibilidade de oito anos e determinando a realização de nova eleição majoritária no município. Os condenados podem recorrer da decisão do TRE-RS ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

Recurso Eleitoral 44530

Palavras-chave: Cassação; Inelegibilidade; Eleições 2012; Política

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