Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Janeiro de 2013 - 16:45 - Lida 752 vezes
Empregado portador do virus HIV. Reintegração no emprego.
Nulidade na dispensa.
EMENTA: EMPREGADO PORTADOR DO VIRUS HIV - NULIDADE NA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. A dispensa de empregado portador do vírus HIV presume-se discriminatória, cabendo à reclamada o ônus de comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, sob pena de reintegração do obreiro no emprego. Nesse sentido, a recentíssima Súmula nº 443 do colendo TST: "Presume-se discriminatória a despensa de empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. inválido o ...