Cassada decisão que determinou ao INSS pagamento indevido de honorários periciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 44 mil em honorários periciais.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 44 mil em honorários periciais.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), o INSS entrou com recurso de Embargos à Execução no TRF1 contestando cálculos apresentados à Justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social na Bahia (Sindprev/BA).

Os procuradores argumentaram que houve prescrição e coisa julgada em relação ao débito que alguns servidores cobraram ação judicial. No mesmo caso, em relação a outros servidores, as procuradorias solicitaram a extinção da ação de execução, alegando acordos celebrados com INSS, ocorrência de falecidos com herdeiros que já receberam o crédito via alvará judicial e ainda o fato de estatuários não terem direito às verbas.

Mas o juiz que analisou o processo em primeira instância determinou a relação de perícia contábil, com honorários avaliados em R$ 44.125,00, que deveriam ser pagos pelo órgão previdenciário.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por sua vez, sustentou que a questão envolve matéria de fato e de direito, podendo ser resolvida pelo próprio Juízo, dispensando perícia contábil. Nesta linha, os procuradores solicitaram que o INSS fosse desobrigado a cumprir a decisão de pagamento dos horários.

O relator no TRF1 acolheu os argumentos da AGU. Na sentença, destacou que "resposta judicial para a demanda deve ser levada em conta pelo exeqüente quando da adequação de seus cálculos, sem prejuízo de eventual análise da conta pela Divisão de Cálculos da Seção Judiciária da Bahia", onde a ação foi analisada inicialmente.

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref. Agravo de Instrumento nº 0001732-02.2010.4.01.0000.

Palavras-chave: honorário pericial

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