Casos Manaus Energia e Ponte JK estão na pauta de hoje da Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar hoje os casos da Manaus Energia S/A, da Ponte JK e da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar hoje os casos da Manaus Energia S/A, da Ponte JK e da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). No primeiro caso, a empresa, concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica em Manaus, controlada pela Eletrobrás, pretende dar continuidade ao processo licitatório para construção de termoelétricas no Estado do Amazonas.

A seleção foi suspensa, inicialmente, pela 7a Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, onde foi interposta a ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão. Em sua decisão, a juíza plantonista baseou-se na violação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da precaução. Para ela, não foram feitos estudos técnicos sobre o que o novo modelo de contratação de energia elétrica poderia causar ao ambiente.

Entendeu a juíza que não haveria prejuízo à administração pública. Isso porque os atuais contratos apenas seriam mantidos por um período maior, até que fossem refeitos os termos da licitação de modo a incluir critérios ambientais ? uma vez que o processo visa substituir o modelo atual e não suplementá-lo.

Depois o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou a decisão da primeira instância afirmando que a licitação atendia a todos os requisitos legais. Mas, ao decidir outro recurso, dessa vez apresentado contra a Manaus Energia, o Tribunal mudou de posição e manteve a liminar que parou o processo de seleção.Em seguida, a empresa apresentou pedido de suspensão de liminar ao STJ, onde alegou que o adiamento da licitação poderia causar a interrupção do fornecimento de energia elétrica para Manaus a partir de janeiro de 2005.

Mas a suspensão de liminar só pode ser concedida se atendido o requisito de grave ameaça à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Por isso, o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira ? então no exercício da Presidência devido ao recesso forense ?, por não ver atendidas as exigências, manteve a liminar. A Manaus Energia recorreu dessa decisão, e o caso foi levado à Corte Especial sob a relatoria do ministro Edson Vidigal.

Ponte JK

Outro caso que está na pauta de hoje da Corte é o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para que seja mudada decisão do presidente do STJ. Em maio, o ministro suspendeu os efeitos de liminar concedida ao MP, permitindo à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) retomar os trabalhos de duplicação da L 4 Norte e de implantação da rodovia que liga a Estrada Parque Dom Bosco (EPDB) e a Estrada Parque do Contorno (EPTC), além da complementação do sistema viário que leva à ponte.

Ontem, o ministro Vidigal sobrevoou a JK em um helicóptero cedido pela Polícia Federal, quando analisou a situação das obras e decidiu que o caso deveria ser levado à Corte Especial. A suspensão de liminar foi concedida ao Governo do Distrito Federal (GDF), que entrou com o pedido no STJ alegando "risco de lesão à ordem pública e administrativa".

Essa decisão vale "até o trânsito em julgado da ação civil pública interposta pelo MP, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal". Em seu pedido, o governo local afirmou que "as obras em questão não cuidam de uma rodovia ou estrada de rodagem propriamente dita, a exigir EIA-RIMA específico, segundo a legislação ambiental, mas sim uma via de ligação urbana". Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal (SEMARH) exigiu apenas o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD).

A 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal tinha determinado a paralisação até que houvesse manifestação do "Ente Público Distrital e da Novacap", "após o que a liminar foi revogada". Mas o Ministério Público entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e conseguiu restabelecer a liminar.

Mais adiante, segundo consta, foi julgado o mérito do recurso pela Quarta Turma Civil do TJDF. Por maioria, decidiu-se pela "antecipação de tutela para a paralisação das obras". Por último, foi apresentado ao STJ o pedido de suspensão de tutela antecipada, o qual foi concedido. E dessa decisão recorre agora o Ministério Público.

Chesf

Por fim, também pode ser julgado hoje recurso interposto pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), que ? obrigada a respeitar os limites de instalação da Linha de Transmissão Fortaleza (Pici), de 230 mil volts, atravessando bairros residenciais de Fortaleza ?, entrou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região ? PE).

Ao julgar o caso, o TRF levou em consideração as possibilidades de danos à saúde devido às ondas eletromagnéticas. Assim, a cada mil volts, a empresa precisaria manter um metro de distância dos moradores.

Quando analisou a ação, uma suspensão de liminar, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, seguiu o mesmo entendimento do TRF. Por isso, a Chesf entrou com recurso para que a determinação fosse reavaliada. Alegou possível colapso na distribuição de energia elétrica caso as obras não sejam retomadas, portanto grave lesão à economia e à ordem públicas.

O relator do processo, ministro Vidigal, reconsiderou sua decisão anterior e permitiu que a liminar concedida ao Ministério Público Federal (MPF) fosse suspensa, entendendo prudente aguardar o julgamento final da ação. Até o momento, o relator foi acompanhado pelos ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros, mas o julgamento foi paralisado no dia primeiro de julho, com pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha.

Ao mudar seu entendimento, o relator considerou a falta de consenso técnico quanto ao possível mal causado pelas ondas eletromagnéticas à saúde ? insuficiente para suspender a obra, que se propõe a respeitar a distância realmente exigida por lei.

O processo começou com uma ação civil pública ajuizada pelo MPF com base em estudos científicos que analisam se os campos eletromagnéticos podem ou não provocar danos ao corpo humano ? como câncer, leucemia, edemas pulmonares e outros. O objetivo foi o de impedir que a Chesf continuasse a obra sem obedecer às regras exigidas. A 4ª Vara Federal do Ceará acatou o pedido de liminar do MPF, e a companhia entrou com recurso no TRF 5ª Região, o qual também teve compreensão desfavorável à hidrelétrica.

Em seguida, a Chesf encaminhou ação ao STJ, tentando suspender a liminar concedida pela Justiça Federal. O que se discute agora na Corte Especial é um recurso (agravo regimental) apresentado pela Chesf, tendo em vista que o presidente Edson Vidigal não suspendeu a liminar anteriormente, conforme pretendido.

Ana Cristina Vilela, Murilo Pinto e Roberto Cordeiro

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/casos-manaus-energia-e-ponte-jk-estao-na-pauta-de-hoje-da-corte-especial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid