Caso Joelson - acusados são condenados a mais de 27 anos de prisão

Juíza acatou parcialmente a denúncia e condenou os réus por latrocínio, destruição, subtração e ocultação de cadáver, deixando de apreciar as acusações de uso de documentos falsos e de estelionato

Fonte: TJPA

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A juíza Andréa Lopes Miralha, da 5ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, condenou Savana Nathália Barbosa Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos, a 27 anos e oito meses de reclusão e 27 anos e cinco meses de reclusão, respectivamente, pelo crime de latrocínio praticado contra o vigilante Joelson Ramos de Souza, ocorrido em 10 de julho deste ano de 2011. A magistrada acatou parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público, condenando os réus também pelos crimes de destruição, subtração e ocultação de cadáver, mas remetendo para a Comarca de Novo Repartimento a acusação contra Raimundo de uso de documentos falsos, e para a Comarca de Belém a acusação contra ambos de prática de estelionato.


De acordo com a sentença, a magistrada aplicou, para computo da pena, a agravante de uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi atacada de forma inesperada, baseando-se a juíza nos laudos de levantamento de local de crime e cadavérico, dentre outros. Como atenuante, no caso de Raimundo, a magistrada levou em consideração a confissão do réu, de ter subtraído a cabeça da vítima e jogado-a em uma lixeira localizada na Rodovia BR-316. Na fase de instrução a juíza Andréa Miralha ouviu sete testemunhas, todas arroladas pela Acusação.


A magistrada negou ainda aos réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. “Fica mantida a prisão preventiva dos sentenciados e, em consequência, negado aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, para assegurar a aplicação da lei penal visando impedir o desaparecimento dos autores da infração por já terem demonstrado a intenção de se subtraírem aos efeitos da condenação, pois os mesmos não residem no distrito da culpa, bem como não possuem laços familiares na cidade e por já terem empreendido fuga, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.


Estabeleceu também a juíza a condenação aos réus de 30 dias-multas, arbitrados em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do crime corrigido monetariamente. O regime inicial para cumprimento da pena será o fechado.


Histórico – Joelson Ramos de Souza foi assassinado e esquartejado dentro de um quatro de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho deste ano. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, mas sem a cabeça e os dedos, meio utilizado justamente para dificultar a identificação do corpo. Savana, conforme a acusação, mantinha um relacionamento com Joelson, iniciado de forma virtual, e também com o acusado Raimundo. Na denúncia, o Ministério Público alegou que o casal se apropriou dos pertences da vítima.

Palavras-chave: Prisão; Caso Joelson; Estelionato; Latrocínio; Esquartejamento

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