Caso Eliza: Justiça recebe a denúncia contra mais dois réus

A denúncia foi recebida no dia 7 de julho, na comarca de Contagem

Fonte: TJMG

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A Justiça mineira recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o policial civil aposentado J.L.A.F. e contra o policial civil G.C. Eles foram acusados de envolvimento na prática de crimes que culminaram na morte da modelo Eliza Samudio. A denúncia foi recebida no dia 7 de julho, na comarca de Contagem. O Ministério Público apontou o envolvimento de J.L.A.F. na prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e coação no curso do processo. Já G.C. foi acusado pelo crime de coação no curso do processo.

A Justiça também decretou a prisão preventiva de J.L.A.F., sob a alegação de que a liberdade do acusado pode atrapalhar o andamento da instrução criminal. “O simples fato de se tratar de um policial civil incute temor a testemunhas e aos demais envolvidos na sequência de crimes”, apontou o juiz Elexander Camargos Diniz, da Vara do Tribunal do Júri de Contagem. Em relação ao acusado G.C., o magistrado determinou medidas cautelares diferentes da prisão para garantir o andamento adequado da instrução criminal. Assim, G.C. ficou proibido de se aproximar e de manter contato com testemunhas, vítimas e informantes do processo.

Em seu despacho sobre o recebimento da denúncia, o juiz Elexander Camargos Diniz afirmou que há prova da materialidade dos crimes e que existem indícios de autoria dos fatos apontados pelo Ministério Público.

Sigilo

Como a ação penal foi proposta com base em elementos colhidos a partir da quebra do sigilo bancário e telefônico dos envolvidos, o magistrado determinou o sigilo do processo, autorizando que apenas as partes e seus respectivos advogados tenham acesso aos autos. O objetivo do juiz ao determinar o sigilo foi também evitar o tumulto processual diante da ampla repercussão do caso na mídia.

Os acusados têm agora o prazo de dez dias para responder à acusação. Nessa resposta, eles poderão fazer apontamentos de toda matéria que interesse à sua defesa, apresentar documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas.

Posteriormente, o magistrado poderá pronunciar os réus (ou seja, determinar que eles sejam submetidos a júri popular) ou não. Ainda não há uma data para que essa decisão ocorra.

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