Caso Cachoeira: TRF determina desbloqueio dos bens de empresário e sua empresa

Os bens de ambos foram bloqueados após a Operação Monte Carlo que apura os esquemas de corrupção envolvendo o empresário Carlinhos Cachoeira

Fonte: TRF da 1ª Região

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O juiz Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, determinou o imediato desbloqueio das contas bancárias e a liberação dos bens móveis e veículos da empresa WCR Produções e Comunicação Ltda. e de C.A.N.. Os bens de ambos foram bloqueados pela 11.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, devido aos desdobramentos da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que apura esquemas de corrupção que seriam controlados pelo empresário C.A.A.R., conhecido como Carlinhos Cachoeira.


No mandado de segurança ajuizado no Tribunal, a defesa alega que a sentença foi dada sem fundamentação jurídica e que se baseou apenas na afirmação, constante nos autos, de que Carlinhos Cachoeira seria supostamente sócio de C.A.N. na empresa WCR Produção e Comunicação Ltda.


Sustenta também que a empresa Impetrante possui mais de 30 funcionários registrados, que certamente perderão o emprego, caso o bloqueio judicial seja mantido. “A constrição dos bens está impedindo o normal funcionamento da empresa impetrante e as atividades dos seus sócios, causando prejuízos econômicos e sociais, porquanto fornecedores, funcionários, terceirizados, entre outros, não estão sendo pagos em virtude do sequestro dos bens”.


Outro argumento apresentado foi a necessidade de urgência do desbloqueio dos bens de C.A.N., tendo em vista que estes são usados “para seu sustento próprio e sua família”.


Ao conceder o mandado de segurança, o juiz Tourinho Neto afirmou que a decisão impugnada não está suficientemente fundamentada. “O MM. juiz a quo não apresentou qualquer prova que a empresa pertencesse a C.A.A.R., o Carlinhos Cachoeira”.
 

Palavras-chave: Desbloqueio; Bens; Operação monte caro; Empresa

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