Caso Bruno: Justiça nega pedido de anulação do júri

Advogados do ex-policial Bola tentam cancelar efeitos do julgamento e atacar a figura da juíza que presidiu o tribunal. Condenação de Macarrão complicou Bruno e os demais réus

Fonte: VEJA.com

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A defesa de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, sofreu a primeira derrota na tentativa de anular o julgamento que condenou Luiz Henrique Romão, o Macarrão, amigo e ex-funcionário do goleiro Bruno, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do jogador, pelo sequestro e morte de Eliza Samudio. Os advogados Ércio Quaresma Firpe, Fernando Costa Oliveira Magalhães e Zanone Manoel de Oliveira Júnior apresentaram na sexta-feira, 23, uma petição ao Tribunal de Júri de Minas Gerais (TJMG), solicitando a nulidade do júri.


O pedido chegou ao TJMG horas antes de a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues fazer a leitura da sentença dos dois réus. O desembargador Delmival de Almeida Campos, da 4ª Câmara Criminal indeferiu o pedido dos advogados de Bola, em caráter liminar. A decisão do magistrado foi tomada depois de ele pedir esclarecimentos à juíza Marixa. O indeferimento será remetido à Promotoria de Justiça (Ministério Público) e aos advogados para apreciação. Em seguida, volta para ser julgado por três desembargadores.


O TJMG informou que, tão logo recebeu a petição da defesa de Marcos Aparecido, o desembargador Delmival Campos pediu esclarecimento à juíza sobre os acontecimentos durante o júri. Marixa explicou a manobra dos advogados e os tumultos que eles provocaram no primeiro dia do julgamento dos réus Bruno, Bola, Macarrão, Dayanne dos Santos e Fernanda. Poucas horas depois do início da sessão, Quaresma e os colegas abandonaram o plenário, alegando que não concordavam com o tempo de 20 minutos (com mais 15 de prorrogação) determinado pela juíza para que as partes apresentassem suas ponderações sobre o processo.


Os advogados deixaram a defesa de Bola e ainda orientaram o acusado a não aceitar ser representado por um defensor público. A estratégia obrigou a juíza determinar o desmembramento do julgamento do réu, que foi marcado para o dia 4 de março de 2013. O réu foi intimado a constituir novo defensor em prazo de 10 dias e a magistrada fixou multa para os advogados por terem abandonado o plenário, sem apresentarem um motivo que justificasse a decisão.


Marixa informou ao desembargador que no último dia do júri, Quaresma e os colegas retornaram ao plenário, pedindo autorização para participarem da sessão. A magistrada não aceitou o pedido, porque já havia sido encerrada a fase de interrogatório, e defesa e acusação já estavam nos debates. A juíza também esclareceu que em momento algum a defesa de Bola foi impedida de acompanhar o julgamento.


Macarrão foi condenado por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, por asfixia e sem chance de defesa da vítima). A pena foi de 20 anos, mas como a juíza entendeu que ele confessou parcialmente o crime, a punição foi reduzida para 15 anos. Ele não poderá recorrer em liberdade. Fernanda foi condenada pela participação no sequestro de Eliza e do bebê Bruno Samudio, filho da jovem com o goleiro Bruno. A pena da ex-namorada de Bruno foi de cinco anos em regime semiaberto, mas ela poderá recorrer em liberdade.


Além de Marcos Aparecido dos Santos, retornam ao banco dos réus em 4 de março Bruno Fernandes e a ex-mulher dele, Dayanne. Como Bola é corréu do processo, os advogados estão tentando, por enquanto sem efeito, anular todos os atos praticados no julgamento.

Palavras-chave: Caso bruno; Anulação; Júri; Julgamento; Homicídio

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