Casimiro de Abreu: candidato a Prefeito multado por propaganda antecipada

O candidato e o responsável pelo jornal terão que pagar multa de R$ 10 mil reais, cada um, por veicular propaganda irregular

Fonte: MPRJ

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Após analisar ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça Eleitoral multou em R$ 10 mil o candidato à Prefeitura de Casimiro de Abreu Antônio Marcos de Lemos Machado por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 17 de julho, é da Juíza Carla Silva Correa, da 50ª Zona Eleitoral.


Segundo a representação do MP, o candidato e atual Prefeito do Município, utilizou-se de inúmeras reportagens de um jornal local para promover projetos do Governo Municipal entre os meses de março e abril, além de ter publicado informações sobre a convenção do seu partido, excluindo os concorrentes.


A Promotoria Eleitoral de Casimiro de Abreu Antônio Marcos de Lemos Machado ajuizou ainda ação em face de C.R.R.F., responsável pelo jornal, que também foi multado em R$ 10 mil. A propaganda dos candidatos ao pleito de 2012 só foi permitida a partir de 6 de julho.

Palavras-chave: Eleições; Candidatura; Propaganda irregular; Multa

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