Casal tenta devolver filho adotivo e sofre condenação

Casal de irmãos eram discriminados por pais adotivos. TJ determinou indenização de R$ 80 mil

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca localizada no Vale do Itajaí, que determinou a perda do poder familiar concedido a pais adotivos em relação a um casal de irmãos biológicos. A câmara modificou a sentença no tocante à indenização por danos morais, e determinou que a compensação de R$ 80 mil deve ser dividida igualmente entre os dois irmãos, com depósito dos valores em caderneta de poupança vinculada ao juízo, até completarem a maioridade.


Em 1º grau, o valor da indenização deveria ser pago somente a um deles. Segundo os autos, seis anos após concluída a dupla adoção, o casal procurou a assistente social para informar que havia dificuldades no relacionamento com o filho adotivo mais velho e que, por este motivo, gostaria de abrir mão do poder familiar sobre ele. A partir do pedido, uma equipe multidisciplinar debruçou-se sobre o caso para analisar o que ocorria.


Um relatório anexado aos autos, assinado por uma assistente social, concluiu que os pais adotivos mantinham atitudes discriminatórias em relação ao menino adotado, deixando de lhe assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, diferentemente da forma como agiam com a irmã, também adotada, e com o filho biológico. Enquanto o filho biológico estudava em escola particular, os adotivos cursaram escola pública.
 

Uma psicóloga que também acompanhou o processo considerou o casal despreparado para assumir a maternidade/paternidade adotiva, por não possuir ambiente favorável ao crescimento saudável dos filhos. Ouvidos como testemunhas, vizinhos foram enfáticos em dizer que o casal, principalmente a mãe, agredia verbalmente a criança e a discriminava perante os outros. A psicóloga que ouviu o menino afirmou que lhe faltava amor. Além de ofendido costumeiramente, era obrigado a lavar os lençóis que usava.


A decisão de 1º grau, com a determinação de retirada dos irmãos adotivos – e não apenas do mais velho -, entretanto, fez alterar a disposição do casal. Em seu apelo ao TJ, garantiu ter interesse em manter os menores como seus filhos, e afirmou que nem todas as possibilidades de reinserção familiar das crianças haviam se esgotado. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Junior, não levou o pedido em consideração.

Palavras-chave: Guarda; Adoção; Família; Discriminação; Omissão; Pais

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