Casal que teve viagem de lua de mel em cruzeiro marítimo cancelada será indenizado

Noivos receberão R$ 13 mil pela frustração

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Videira que condenou uma empresa de cruzeiros marítimos ao pagamento de R$ 13,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, em benefício de casal que teve sua lua de mel cancelada por causa de problemas técnicos no navio.


O noivo alegou que só foram informados do cancelamento da viagem quando já aguardavam para embarcar, e que a ré garantiu o reembolso de todas as despesas efetuadas com o pacote de viagens e as demais necessidades advindas do infortúnio o que não ocorreu. Em sua defesa, a empresa sustentou que a viagem foi cancelada por um evento inesperado, o que levaria à exclusão de sua responsabilidade.


O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do recurso, ponderou que a requerida não trouxe qualquer prova capaz de eximi-la do referido reembolso. "O autor vivenciou desconforto e frustração decorrentes da falha na prestação de serviços por parte da requerida, fatos suficientes para causar abalo psíquico e, consequentemente, dano moral passível de indenização, ante a ilicitude da conduta da ré ao frustrar o pacote turístico contratado", completou. A decisão foi unânime

 

Apelação Cível: 2013.070012-4

Palavras-chave: Casal Viagem Lua de mel Indenização

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