Casal condenado por matar meninas

Foram condenados, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, o casal R.J.R. e G.A.B., acusados de matar Jéssica, de quatro anos, filha de G.A.B., e sua amiga, Aline, de oito anos.

Fonte: TJMG

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Foram condenados, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, o casal R.J.R. e G.A.B., acusados de matar Jéssica, de quatro anos, filha de G.A.B., e sua amiga, Aline, de oito anos. Ele foi condenado a 27 anos e oito meses de reclusão e ela a 20 anos, ambos em regime fechado. O julgamento teve início às 14h30, no II Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e terminou às 20h30.

O Júri foi presidido pelo juiz presidente Glauco Eduardo Soares Fernandes. O promotor Francisco de Assis Santiago representou o Ministério Público e Flávio Rodrigues Lélles fez a defesa dos acusados.

Logo no início da sessão, a defesa pediu o anulação do processo de R.J.R., argumentando insanidade mental do mesmo e o direito à redução da pena.

O juiz observou que a perícia concluiu que o acusado tinha problemas mentais, mas tinha consciência dos seus atos. Indeferiu o pedido e deu prosseguimento ao julgamento considerando que a defesa de R.J.R. não seria prejudicada.

As duas testemunhas ouvidas não acrescentaram nada de relevante.

Às 15h20 teve início o interrogatório do acusado. Ele negou toda a denúncia. Disse que ele e a companheira foram torturados por policiais para confessar o assassinato das meninas. Disse também que, na época do seu julgamento no I Tribunal do Júri, já confessou que havia matado sua filha Maria Vitória e que se tivesse matado as outras duas meninas, confessaria também.

O interrogatório da acusada iniciou-se às 15h40. Ela disse que as meninas desapareceram perto da rodoviária. Falou também que ela não participou da morte das crianças. Disse que confessou os crimes na polícia porque estava "nervosa".

Após os interrogatórios, a defesa pediu novamente o cancelamento do júri e requereu a realização de diligência para, através de um mapa ou croqui, apurar a distância do local do encontro das ossadas e da residência do casal, porque, na denúncia, consta que eles haviam enterrado os corpos nas proximidades da residência. A Promotoria discordou do pedido, alegando que a relevância é a autoria do crime. O magistrado determinou o prosseguimento do julgamento, porque entendeu que ficou muito bem definido o local de moradia dos acusados (Bairro Califórnia) e o local do encontro das ossadas (BR ? 040, Campina Verde).

Os debates começaram às 16h10 com a acusação sustentando os fatos narrados na denúncia. A Promotoria relembrou aos jurados a condenação superior a 19 anos do acusado no I Tribunal do Júri, relativo ao homicídio contra sua filha Maria Vitória, e o vício dos réus em álcool e drogas.

O promotor Francisco Santiago também recorreu ao processo para reler depoimentos em que os réus confessaram os crimes perante a Polícia Civil. Para a acusação, além da confissão dos réus, os exames de DNA feitos nas ossadas, que comprovam a identidade das vítimas, são a prova material dos crimes de homicídio e suficientes para a condenação dos réus.

Para o defensor Flávio Lélles, os acusados "confessaram a versão que a polícia queria". ?Põe na conta dele, ele acabou de matar Maria Vitória?, argumentou o defensor, se referindo à filha de 4 meses que R.J.R. havia matado sendo que na mesma época, coincidentemente, foram encontradas as ossadas de Jéssica e Aline. Frisou que, desde o primeiro momento, G.A.B. falou que as crianças desapareceram na rodoviária. Para ele, a versão do processo não é verdadeira. Questionou a distância da casa dos acusados até o local onde foram encontradas as ossadas: cerca de 15 km. Ele acredita na impossibilidade física do transporte de dois corpos, num saco de lixo preto, da residência do casal até o local.

Atualmente os réus estão presos. R.J.R. está na Penitenciária Nélson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. G.A.B. está no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, no bairro Horto, região leste da Capital, onde devem aguardar a fase de recurso.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, ainda cabe recurso.

Processo nº 0024.05.856.448-5

Palavras-chave: casal

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