Cartórios não podem cobrar por emissão de registro de imóveis da União
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que os cartórios do estado de Tocantins não cobrem pela emissão de certidões de imóveis em nome da União.
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que os cartórios do estado de Tocantins não cobrem pela emissão de certidões de imóveis em nome da União. A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins atendeu a solicitação da Procuradoria da União no estado (PU/TO).
A Corregedoria-Geral editou documento determinando em quais casos a emissão de certidões não seria cobrada, mas não fez menção aos órgãos da União. Por essa razão, a PU/TO teve que ajuizar ação pedindo o fornecimento imediato e gratuito das certidões ao Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi.
A procuradoria informou que a recusa do cartório praticamente inviabilizou as atividades e atribuições de controle da Superintendência da Secretaria de Patrimônio da União sobre o patrimônio da União situado no município, causando transtornos de interesse público e social.
A PU/TO esclareceu que o Decreto-Lei nº 1.537/77 garante a isenção de pagamento de transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de propriedade, interesse, ou que venham a ser adquiridos pala União.
O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) acolheu os argumentos e determinou a emissão dos registros sem que fosse feito qualquer pagamento. A procuradoria, então, encaminhou pedido para que o Tribunal revisse a orientação aos cartórios, em razão do Decreto.
Atendendo a solicitação da Procuradoria, o TJ/TO suspendeu os efeitos das orientações, evitando que sejam propostas novas ações judiciais envolvendo a isenção de certidões para a União.
A PU/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 2010.43.00.000086-3/TO